ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no.
1.164 de 1o./4/71."
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s).
Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto
aquelas que foram dotadas individualmente para
efeito de colonização. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0010-3
Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro
procura corrigir um dos mais graves erros da política
fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei
1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na
Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem)
milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos
daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda
esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma
Agrária, que se executados teriam mudado a face do País.
20.05.87.
Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. :
"Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data
supra. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
"Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de
1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação, que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto
aquelas que foram doadas individualmente para
efeito de colonização." | |
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