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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
RETIRADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
AM (2)
MT (1)
PR (1)
RS (1)
SP (1)
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06399 RETIRADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda ao art. 458, "caput". - Leia-se Emenda ao Art. 458o. "caput" - Leia-se: " o mandato do atual Presidente da República "o mandato do atual Presidente da República termina 15 de março de 1989". termina em 15 de maio de 1989." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte expressão: "privativamente" . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente proposta seja suprimida a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135, que estabelece ser privativa do Ministério Público, como uma das funções institucionais que detém, "promover... a ação penal pública, na forma da lei". Entendemos que, como instituição a que cabe, precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis, devem ser do Ministério Público em caráter privativo e, em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser a promoção da ação penal pública. Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional" representar judicialmente a União "nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares" relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Esse preceito se justifica em face da manutenção da disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo que não perderia a União tempo precioso na cobrança de seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia Geral da União Suprima-me o § 3o. do artigo 137. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 RETIRADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  . . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 RETIRADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agridi- ria o interesse público. Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda.