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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (4)
RS (7)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C) Dá nova redação ao artigo 35: "Art. 35. O estado de sítio poderá ser decretado, única e exclusivamente no caso de guerra externa. § 1o. Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítio, com vigência imediata, enviando em prazo não superior a vinte e quatro horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu Presidente. § 2o. O decreto de estado de sítio designará as pessoas a quem é cometida a sua execução e delimitará a sua extensão territorial. § 3o. O estado de sítio somente legitima as seguintes medidas de suspensão das liberdades fundamentais: I - obrigação de residência em localidade determinada; II - detenção de pessoas, sem mandado judicial; III - busca e apreensão domiciliar, inclusive à noite, sem mandado judicial; IV - suspensão da liberdade de reunião e de associação; V - suspensão da liberdade de locomoção em vias públicas e de deslocação no território nacional; VI - censura à correspondência, à imprensa, aos meios de telecomunicações e aos espetáculos públicos; VII - requisição de bens. Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) § 4o. Expirado ou não ratificado o estado de sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante a sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas. § 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, das medidas aplicadas durante o estado de sítio, implica o imediato afastamento do Presidente da República e sua denúncia por crime político." 
 Parecer:  A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An- teprojeto. Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri- mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela- ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons- titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado de Sítio". O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su- gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au- diência prévia para a adoção de tais medidas. Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido, e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o- fertada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o seguinte: § 5o. - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabildade civil ou penal dos país, é assegurada a assistência do Estado, "se possível em seus próprios lares ou nas comunidades de origem", que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento de outras emendas e da nova redação dada ao texto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo 4o., o seguinte: III - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituição especializadas, onde será assegurada a alienação, "a promoção da saúde física, mental e social", e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde física, mental e social" após a palavra "alimentação", no item III do § 6o. do artigo 4o.. Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo geral. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Ciência e tecnologia e da Comunicação Emenda Aditiva ao Artigo 19 Incluir, como parágrafos no art. 19: é - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias para a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País; é - É livre de taxas e impostos a importação de publicações. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de Comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. 
 Parecer:  Prejudicada pela redação do novo texto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dá nova redação ao § 5o. do artigo 4o.: § 5o. - Às crianças e adolescentes em estado de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito da comunidade, Centros Integrados, para o desenvolvimento educacional e ocupacional do menor infrator, na forma da lei. Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se a seguinte redação ao inciso II do § 6o. do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão: II - É vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos os direitos e garantias trabalhistas e previdênciarios vigente. 
 Parecer:  A expressão "menores em situação irregular", que se propõe substituir por outra, refere-se não apenas aos menores infra- tores ou com desvio de conduta, mas tembém a todos aqueles que se convencionou chamar de carentes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697, de 10/10/1979 (Códi- go de Menores). Quanto à criação de "centros integrados para o desenvolvimen- to educacional e ocupacional do menor infrator", é matéria a ser regulada pela legislação ordinária. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se em disposições transitórias, o seguinte artigo: Artigo. O atual Código de Menores e da Justiça de Menores deverá ser substituído pelo Código de Defesa do Menor, segundo os dispositivos desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis meses a partir de sua promulgação. 
 Parecer:  É dispensável esta precisão porque já existe, na tradição do Direito brasileiro, a codificação da legislação dos menores, que poderá ser mudada, mas em decorrência da regulamentação da situação do menor na Constituição. Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00998 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo. Sem prejuízo dos direitos individuais de defesa da honra pessoal, a União e os Estados poderão atribuir ao Ministério Público o encargo de defender, extrajudicialmente, os interesses coletivos quanto à honestidade e à veracidade das informações, comentários e críticas, veiculados pela imprensa, rádio e televisão. Parágrafo Único. Se o representante do Ministério Público não obtiver satisfação em sua atuação conciliatória, recorrerá ao Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Inclua-se onde couber: Artigo. À União, aos Estados e aos Municípios caberá, na forma da lei, prover os serviços tecnlógicos básicos nos campos da normalização, metrologia, padronização e qualidade industrial, voltados para a racionalização e a competitividade da produção nacional, a proteção do consumidor e do meio-ambiente e a exploração adequada dos recursos naturais. 
 Parecer:  Prejudicada. O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca- pítulo que trata das competências da União. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único. As concessões ou autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito a renovação, é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição. 
 Parecer:  Prejudicada. Pode ser objeto de lei ordinária.