ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "d" do inciso
III do art. 12
Suprimam-se as expressões finais: "por
palavras, imagens, ou representações, em qualquer
meio de comunicação." | | | Parecer: | Pretende o nobre autor suprimir as expressões finais da
alínea "d", do ítem III, do art. 12.
Discordamos da eliminação proposta por entendermos que,
as expressões em tela servem para explicitar melhor os crimes
impedindo dubiedades de interpretação. Parecer contrário. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 11. Caput
Suprimam-se as expressões intermediárias:
"os que visem simplesmente a executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes e". | | | Parecer: | Se se pudesse dar gradações à ilogicidade ou logicida-
de de proposições, diríamos que esta,do nobre Constituinte Ja
mil Haddad, é absolutamente lógica. A redação da justificação
infelizmente, não condiz com a argúcia da proposta:é obscura.
Mas compreendemos o alcance da emenda, submetida por quem leu
o texto com acuidade. O advérbio "simplesmente", do texto, é,
sob todos os títulos, uma excrescência que dirige o leitor -
como se fora uma prestidigitação - para o pensamento de que
"executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes" seja operação necessariamente inferior, mais
simples ou menos responsável do que a assinatura do próprio
tratado. Pela aprovação. | |
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