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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AM (2)
PE (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
07 (2)
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do substitutivo aprovado pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, a seguinte redação: "Art. 16 - São elegíveis para os mesmos cargos, por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeitos. Parágrafo único - Para concorrerem à reeleição, os ocupantes dos cargos de que trata este artigo deverão renunciar 6 (seis) meses antes do pleito". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto e seus incisos e parágrafos a redação seguinte: Art. 2o. - São assegurados a todos os trabalhadores e servidores públicos os seguintes direitos, além de outros previstos em lei. I - Direito ao trabalho, mediante relação de emprego estável, exceto nos casos de: a) Falta grave judicialmente comprovada; b) Serviço de natureza temporária; c) Estágio probatório que não ultrapassará noventa dias; d) Impossibilidade econômica, financeira ou técnica comprovada judicialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: "§ 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho."