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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
APROVADA (17)
PREJUDICADA (6)
Partido
PL[X]
Uf
MG (2)
RJ (84)
SP (17)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (103)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19790 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XXVIII do art. 13, renumerando-se os demais incisos. 
 Parecer:  Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra- balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon - tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou- tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção. * 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19791 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 422 passa a ter a seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdico ao preconceito contra os idosos, que se baseia no estereótipo acrítico da terceira idade; II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19792 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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