ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à Seção III do Capítulo III do
Substitutivo a seguinte redação:
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados, pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo prazo de doze anos, dentre
brasileiros natos, com idade mínima de trinta e
cinco anos e máxima de sessenta anos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação, não podendo
ser reconduzidos.
Art. Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura, somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o "habeas-data"
contra ato de próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas-corpus" quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Regionais Federais; entre juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou tribunais de
Estado diversos, inclusive os do Distrito Federal
e territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados.
II - julgar, em recuros ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória a
decisão;
c) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País.
III - Julgar em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar trato ou lei federal ou negar-
lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | As modificações introduzidas não aperfeiçoam o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do inciso I do artigo
77. | | | Parecer: | A avocação não representa qualquer perigo para as partes. Pe
la rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 a seguinte redação:
Art. 79. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo quinze juizes, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores
de trinta anos. | | | Parecer: | A aprovação, pelo Senado, somente é prevista para os
Tribunais Superiores.
Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 84 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. ....................................
..................................................
§ 2o. Os Ministros dos Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo Presidente da República
dentre lista tríplice elaborada, respectivamente,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, pelo órgão competente do Ministério
Público da Justiça do Trabalho e pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juizes nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Procede a justificativa da emenda.
Aprovada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 102 o seguinte
parágrafo:
Art. 102. ..................................
Parágrafo - Uma vez instaurado qualquer
procedimento investigatório ou inquérito, o órgão
do Ministério Público obrigatoriamente o submeterá
à autoridade judicial, oferecendo denúncia ou
pedindo o arquivamento. | | | Parecer: | Não creio que qualquer procedimento deva ir até a autoridade
judiciária.
Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113, a seguinte redação:
Art. 113. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído
por esta Constituição, no prazo de seis meses, a
partir de sua promulgação. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia do
substitutivo, em sua totalidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 113 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
é. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | Aprovada. Salutar para o processo político. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Ficam suprimidos os seguintes artigos da
seção III, do capítulo VI:
Artigos 116, 121 é 2o, e 122. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do
Substitutivo:
Art. 121 São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado,
podendo a criação de novos Tribunais ser objeto de lei quando
o volume de trabalho aconselhar. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao capítulo referente a
Segurança Pública o seguinte art.
Art. - As polícias militares estaduais, no
exercício de função policial civil nos Estados,
Territórios, Municípios e Distrito Federal, são
forças auxiliares da Polícia Civil.
§ 1o. Nos crimes cometidos por ou contra
integrantes das polícias militares estaduais, em
qualquer situação, sendo qual for o tipo ou
natureza da infração; os Delegados de Polícia são
competentes para presidir os flagrantes, processos
ou inquéritos criminais.
§ 2o. No caso do parágrafo 1o, a polícia
militar poderá instaurar procedimentos, unicamente
para efeitos disciplinares de seus integrantes. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V - Da Segurança
Pública, o seguinte:
Art. - Compete à União,aos Estados, aos
Territórios e ao Distrito Federal, o exercício das
atividades de preservação da ordem e segurança
públicas, através da Polícia Civil, inclusive com
seu ramo uniformizado, subordinada oa Poder
Executivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se onde convier:
Art. - Governadores e prefeitos poderão
exercer mandatos legislativo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - Somente terão acesso à televisão
gratuita e ao Fundo Partidário partidos políticos
que tenham eleito para a Câmara Federal um mínimo
de cinco deputados.
Parágrafo único - Só os partidos mencionados
no caput deste artigo terão seus nomes e de seus
candidatos impressos na cédula única oficial,
assegurando-se aos demais o direitos de serem
votados. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, previstas
nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias
estabelecidas no item I e na alínea "c" do item
III do art. 7o." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 15. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|