ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16335 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 277 do Projeto de
Constituição, o item III, que segue:
"Art. 277. ..................................
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
8nico sobre minerais de que trata o art. 270, item
V:
a) quarenta e cinco por cento, ao Estado onde
se verificar o fato gerador;
b) quarenta e cinco por cento, ao Município
onde ocorrer o fato gerador. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Walmor de Luca quer que seja a-
crescentado o item III ao art. 277 do Projeto, no sentido de
que a União entregue 45% do produto do Imposto sobre Minerais
aos Estados e outro tanto aos Municípios, para o que propõe
seja mantido com a União citado tributo que o Projeto de Cons
tituição faz absorver pelo ICM. O produto distribuído ficaria
com o Estado e com o Município em que tenha ocorrido o fato
gerador.
O assunto é de competência política. E pela minuta de no-
vo texto de Projeto de Constituição, recebido para orientação
é reiterada a inclusão no ICM das operações de circulação com
mercadorias. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16336 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 270 do Projeto de
Constituição, o item V que segue:
"Art. 270 ..................................
V - a extração, a circulação, a distribuição
ou o consumo dos minerais do País, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16337 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 305
(Título VIII - Capítulo I - dos Princípios Gerais,
da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade
do Subsolo e da Atividade Econômica) do Projeto de
Constituição, renumerando-se o parágrafo único pra
§ 1o.:
=Art. 305. ..................................
............................................
§ 2o. As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei". | | | Parecer: | Apesar da relevância da Emenda apresentada, a proposição
é matéria de lei ordinária, não cabendo no texto constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16338 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresecente-se ao artigo 65 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização o parágrafo seguinte, renumenrando-
se o atual parágrafo único.
"Art. 65 ....................................
............................................
§ 2o. Os vereadores que tenham exercido
mandato eletivo gratuitamente, para efeito de
aposentadoria, computarão em dobro o período
correspondente. | | | Parecer: | Trata-se o conteúdo da emenda da matéria a ser regulada
pela lei ordinária, no âmbito das respectivas competências,
observados a autonomia e os critérios gerais fixados na Cons
tituição Federal e na Constituição de cada Estado. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16339 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do Art. 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 284. ..................................
Parágrafo único. Reserva-se com exclusividade
às instituições financeiras oficiais a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados pela
Administração Pública." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe reservar, com exclusividade, às
instituições financeiras oficiais, a destinação, por ação di-
reta, dos recursos públicos.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins-
piraram seu Autor, conflita substancialmente com a opinião
expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a ma-
téria nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16340 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I - Dos Direitos
Políticos - do Capítulo V, do Título II, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais.
"Art. 29. É crime inafiançável a utilização
de recursos financeiros próprios de terceiros,
para obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos."
Parágrafo único. As empresas envolvidas e
condenadas por abuso do poder econômico no
processo eleitoral, terão sua atividades
econômicas encerradas, sendo seus diretores
punidos na forma que a lei especificar." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer pela rejei-
ção. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16341 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 329, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Art. 329. ..................................
Parágrafo único. A abertura de agências das
instituições financeiras nos municípios dependerá
de aprovação prévia do Poder Legislativo local,
que poderá estabelecer condições de funcionamento
que julgar compatíveis aos interesses de sua
comunidade"". | | | Parecer: | A Emenda apresentada, a despeito da relevância das ques-
tões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada
pela legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16654 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 285 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 285. A União somente se
responsabilizará pelos depósitos de poupança nas
instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16655 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 494, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 494 - As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização". | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16656 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - o
seguinte artigo:
"Art. A propriedade territorial urbana de
qualquer título, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física no mesmo município, não poderá
ultrapassar de 50.000 m2 (cinquenta mil metros
quadrados).
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio público, sem qualquer
indenização, administradas pelo município, que as
destinará aos programas de habitações populares,
aos quais se habilitarão as famílias não
proprietárias de outro imóvel.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
às propriedades pertencentes as entidades
filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas,
reconhecidas de utilidade pública por lei
federal." | | | Parecer: | A função social da propriedade será estabelecida ao nível de
planos urbanísticos locais, aprovados por Lei Municipal, de
acordo com normas gerais de direito urbano a serem baixadas
pela União. A emenda frustra esses direitos ao propor forma
rígida e hermética de controle social da propriedade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99 do Título V -
Capítulo I, Seção II - Das Atribuições do
Congresso Nacional, o seguinte item XXI:
"Art. 99 -
XXI - apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16658 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de constituição, na
parte relativa às disposições transitórias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. As condições de negociação da atual
dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso
Nacional que as apreciará em regime de urgência. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16659 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 317
(Título VIII - Capítulo II - Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária) do Projeto de
Constituição, renumernado-se o atual parágrafo
único para § 1o.:
"Art. 317 -
§ 2o. - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do parágrafo anterior, fica
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária, sem qualquer
indenização". | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir a pena de confisco, incom-
patível com o regime democrático e com a tradição republicana
Pela rejeição. | |
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