Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24148 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 57.
- Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 57:
"Parágrafo Único. - Não haverá distinção,
para fins de benefícios de aposentadoria e pensão,
entre servidores civis e militares." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24149 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 28, § 3o.
- Substitua-se o final do § 3o. do art. 28, a
partir de "..das respectivas..", por "... das
populações diretamente interessadas e do Congresso
Nacional, na forma que dispuser a lei
complementar." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24150 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 203, II, c.
- Acrescente-se à alínea c do inciso II do
art. 203, após "... instituições de educação "a
expressão", de previdência privada". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24151 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
- Inserir inciso ao art. 7o. com a seguinte
redação:
"XXV - Todas as pessoas que trabalham tem
direito a recolher a Previdência Social." | | | Parecer: | A emenda propõe a extensão do seguro social a todos os
trabalhadores.
O projeto já atende à pretenção do autor da emenda, atra-
vés do princípio da universalização da cobertura da Segurida-
de Social.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24480 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
- Inserir inciso ao Artigo 7o. com a
seguinte redação:
"XXV - Fica assegurada a aposentadoria das
donas-de-casa, que poderão contribuir para a
Seguridade Social." | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24481 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o, § 34.
Suprima-se o § 34 do artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24482 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 255, II.
- Suprima-se o inciso II do artigo 255 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática.
A matéria será detalhada a nível de lei ordinária, estipu-
lando-se no texto constitucional apenas os princípios funda-
mentais.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção I
Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do
Projeto de Constituição, onde couber:
SAÚDE
Art. - A saúde como bem social se constitui
em direito e dever de todos.
Art. - O Estado assegura o direito à saúde:
a) implamentando políticas econômicas,
sociais e sanitárias visando a promoção, proteção
e recuperação da saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
Serviço Unificado de Saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. - A inobservância de deveres, preceitos
legais ou atos normativos relativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável;
Art. - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. - O Sistema Nacional de saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democratização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e para-
fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos
de Saúde, compreenderá:
a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos;
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades doSistema Nacional de
Saúde;
b) Central de Equipamentos Médico-
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médico-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segundo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunológicos;
d) Universidades e instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde;
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo único - A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando
o Poder Público ou instituições filantrópicas com
todos os custos desde a extração, processamento,
produção, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | Parecer: | A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte
Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não
conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela-
tor.
A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es-
fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por-
tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso.
Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de
suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24484 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 13 das
Disposições Transitórias
Acrescentar parágrafo ao artigo 13, constante
do título (Disposições Transitórias), com a
redação seguinte:
§ - Fica assegurado aos atuais exercentes do
cargo de Procurador da República, que estejam
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil na data da promulgação desta Constituição,
o direito ao exercício da advocacia, respeitados
os impedimentos da lei. | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24485 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13 - Disp.
Transitórias.
- Dê-se ao caput do artigo 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá a representação judicial da
União." | | | Parecer: | Procedente, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24486 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 179.
- Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
179, como inciso II, remunerando-se os demais:
"II - Ministério Público Eleitoral.'
- Em consequência, acrescentar parágrafo ao
mesmo artigo 179, com a seguinte redação:
" § 5o. - Incumbe ao Procurador-Geral da
República, além das atribuições previstas nesta
Constituições e nas leis, chefiar o Ministério
Público Federal e Eleitoral, bem como exercer a
direção superior do Ministério Público da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24487 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, § 2o. - Disp.
Transitórias.
- Dê-se ao § 2o. do Artigo 13 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
" § 2o. - Aos Procuradores da República fica
assegurada a opção entre as funções do Ministério
Público Federal e da Procuradoria da União.' | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação na forma do
Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24488 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 6o.
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o., com
a seguinte redação:
" § 58 - Ninguém será privado da liberdade ou
de seus bens sem o devido processo legal." | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, para estabelecer que ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Concordamos. Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24489 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 258, § 1o.
- Acrescente-se inciso ao § 1o. do artigo
258:
"VIII - Contribuição da dona-de-casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar." | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de
casa os benefícios da seguridade social, inclusive o da
aposentadoria.
Trata-se de medida procedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25544 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Adite-se um § 2o. ao artigo 31 do Título X,
Das Obrigações Transitórias, com a redação que se
segue, transformando-se o atual Parágrafo único em
§ 1o:
"§ 2o. - É reconhecido como direito adquirido
o exercício da advocacia pelos membros do
Ministério Público, atualmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, respeitados os
impedimentos a que estejam submetidos nos termos
da respectiva inscrição". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
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