Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do título XIX do capítulo I
do parecer substitutivo do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
"x) o sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte, e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei
que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício,
sem que a lei que o instituir ou aumentar, esteja
em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado
o disposto na Constituição"". | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., VII, b
"da casa, ou de qualquer local utilizado
idoneamente a título de moradia; ninguém nela
poderá penetrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou
para acudir vítima de crime ou desastre;" | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação,
acrescendo-se-lhe um parágrafo único:
"Art. 9o.. Pertence ao povo do Brasil:
I. Os brasileiros natos, assim considerados:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, de que estes não estejam a serviço
de seu País;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira em
qualquer tempo;
Parágrafo Único. Na hipótese prevista na
parte final da alínea 'a' deste artigo, se o pai
ou a mãe forem brasileiros, o filho aqui nascido
poderá optar pela nacionalidade brasileira,
observado o disposto na alíena c. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
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