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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RITA CAMATA in nome [X]
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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (13)
APROVADA (4)
REJEITADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (22)
Uf
ES[X]
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte redação: "é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize- mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza o abandono de filho menor como crime contra o Estado. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com a seguinte redação: "é 7o - A família, no gozo de autonomia que lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de controle externo, de natureza política, social, religiosa ou do Estado."" 
 Parecer:  Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com a seguinte redação: "é 6o - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros."" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte redação: "é 5o - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais ou responsável. A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, a preparação, a formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe- lo Relator. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Emenda referente ao parecer da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.) Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto, na Seção II - Do Menor, a seguinte redação: "Art. O processo de adoção será regulado em lei especial, resguardando-se os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente adotado, bem como a igualdade de direito com os filhos não adotivos. § 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. A lei punirá severamente qualquer forma de comercialização de menores. § 3o. Pais e filhos adotivos terão assistência integral do sistema previdenciário." 
 Parecer:  Acolhida, em parte,no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  art. 45 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com a seguinte redação: "§ 6o. - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros." 
 Parecer:  Prejudicada. A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte redação: "§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada no substitutido. A carancterização do abandono de filho como do crime contra o Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da própria autora da presente emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue: a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação; b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis; c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla defesa; d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência, abuso, apressão e exploração praticados contra o menor. Prejudicada, pois, a emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à vida e a integridade física, desde o momento da fecundação, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con- cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte redação: "§ 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana; II - inseminação "post mortem", a maternidade substutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões com fins comerciais ou experimentais." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a seguinte redação: "Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao salário mínimo, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador, ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a que fez juz com seu trabalho. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos aqui estabe- lecidos. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se no - 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende aos objetivos da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Os municípios só passarão a atuar, em todos os níveis de ensino, quando as necessidade de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3a. II - garantia da educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. 
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