Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02109 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de
exploração da terra" do § 3o. do art. 318. | | | Parecer: | Todo o conteúdo do §3 do art.318 é matéria de legislação
ordinária. Pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22015 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 10 a
seguinte redação:
§ único - Na hipótese de greve as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. com especial destaque
para os serviços de emergência no setor da saúde
respondendo, criminalmente, por falhas que vierem
a ocorrer em decorrência da precaridade e
insuficiência do atendimento oferecido. | | | Parecer: | Apesar da cautela adotada na redação, o que a Emenda
propõe é a competência das organizações de classe para a pro-
vidência asseguradora dos serviços essenciais à comunidade e
a criminalização dos abusos. Tudo isso consta de nosso Subs-
titutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01959 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se no redação ao Capítulo I do Título II
como se segue:
"Capítulo I - Dos direitos e deveres
individuais e coletivos" | | | Parecer: | Acolho, na Norma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. E antecipo que votarei pela
aprovação, com ressalva dos eventuais destaques pedidos.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir o art. 23 e seu parágrafo, nas
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
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