ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32313 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 213.
"Art. 213. Do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência, a União distribuirá
percentuais, fixados em lei complementar:
I - ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - para aplicação nas regiões Norte e
Nordeste, através de suas instituições de fomento
regional.
§ 1o. Os percentuais de que trata o "caput"
deste artigo não poderão, somados, exceder a
cinquenta por cento, nem ficar aquém de trinta e
três por cento, do produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2o. O percentual fixado para a aplicação de
que trata o item III deste artigo não poderá ser
inferior a dois por cento.
§ 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda
alteração no texto do art. 213.
Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o
Substitutivo.
Pela rejeiçao. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32316 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
4o. e 5o. ao art. 207.
Art. 207
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 4o. Os impostos enumerados nos itens VI e
VII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 5o. O imposto enumerado no item VIII
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou consumo dos minerais
do País relacionados em lei, observado o disposto
na parte final do § 3o. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32318 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte
redação:
"Art. 209.
§ 6o. O Senado da República, mediante
resolução aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas
nas operações internas não compreendidas no item
II do parágrafo anterior".
II - Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. Enquanto não fixadas as alíquotas de
que tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam
a ser aplicadas as constantes da legislação
atualmente em vigor". | | | Parecer: | A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo-
tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS
incidente nas operações internas.
O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições
brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu-
nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser-
viços, em razão da procedência ou destino.
A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo-
tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa.
Rejeitada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32321 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera os itens I e II do art. 213 e lhe
acrescenta um § 4o.
"Art. 213 A União entregará:
I - do produto da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza:
a) oito e meio por cento ao Fundo de
participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) nove e meio por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios.
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados:
a) vinte e seis por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b)trinta por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) sete por cento os Estados e o Distrito
Federal, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados;
III - dois por cento da arrecadação do
imposto de renda e proventos de qualquer natureza
e do imposto sobre produtos industrializados, para
aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
§ 4o. O valor dos recursos entregues aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
do disposto neste artigo, não poderá ser inferior
a um terço da receita de todos os impostos
federais". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda
alteração no texto do art. 213.
Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o
Substitutivo.
Pela rejeiçao. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32322 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta um item IV ao art. 212.
Art. 212.
IV - cem por cento do produto da
arrecadação do imposto da União sobre a
propriedade territorial rural, relativamente aos
imóveis neles situados. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32323 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta um item IV ao art. 216.
"Art. 216.
IV - estabelecer que as despesas realizadas
com a administração dos impostos a que se referem
os artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I,
III e IV seja excluídas do montante a ser objeto
das repartições previstas no artigo 213". | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32324 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera os itens I e II do art. 213 e lhe
acrescenta um § 4o.
Art. 213 A União entregará:
I - do produto de arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza:
a) oito por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e dos Distrito Federal;
b) nove e meio por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios.
II - do produto de arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados:
a) trinta e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) oito por cento para os Estados e o
Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
III - do produto de arrecadação do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários:
a) vinte e quatro por cento ao Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e seis por cento a Fundo de
Participação dos Municípios.
IV - dois por cento da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza e do
imposto sobre produtos industrializados, para
aplicão nas regiões Norte e Nordeste.
§ 4o. O valor dos recursos entregues aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
do disposto neste artigo, não poderá ser inferior
a quarenta por cento da receita de todos os
impostos federais. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda
alteraçao no texto do art. 213.
Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o
Substitutivo.
Pela rejeiçao. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32325 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar aos § 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, ficando
sujeitas ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, observando quanto às findações, o
disposto no art. 203, § 1o.
§ 2o. Não será concedido às empresas pública
e sociedades de economia mista privilégio fiscal
que já não tenha sido concedido ao setor privado.
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | As mudanças de redação propostas não introduzem aperfei-
çoamento aos dispositivos emendados.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32326 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 22 das Disposições
Transitórias.
Art. 22.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica:
I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II e
IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item
III do art. 210, e aos itens I e III do art. 213,
que entrarão em vigor a partir da promulgação
desta Constituição;
II - às normas estabelecidas no item II do
art. 213, que observarão as seguintes
determinações:
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de
vinte por cento, vinte e quatro por cento e um por
cento, respectivamente, para as entregas previstas
nas alíneas "a", "b" e "c" do item II do art.
213;
b) os percentuais de que trata a alínea "a"
deste item serão elevados de um ponto percentual,
em cada exercício financeiro, a partir de 1989,
até atingirem, em 1994, os percentuais
estabelecidos no item II do art. 213.
§ 2o. Serão mantidos os atuais critérios de
rateio do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal e do Fundo de Participação dos
Municípios, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 216, item II.
§ 3o. A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. As leis editadas, nos termos do
parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988
entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1989,
com efeito imediato. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à
repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta-
dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada
em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições
aos Estados e Municípios.
O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de
partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada
esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações
propostas afetariam o equilíbrio do sistema.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32327 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclui artigo onde couber, no título VII,
cap. I, seção VI:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por
cento do produto da arrecadação do imposto sobre
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos,
mencionado no item VI do artigo 207, bem como dos
adicionais e demais gravames federais incidentes
sobre os referidos produtos.
§ 1o. A distribuiçao será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente
à superfície, população, produção e consumo.
§ 2o. Aos Estados e a Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência neste
artigo; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32579 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
"Art. 278. As universidades gozam de
autonomia didático-científica e administrativa,
devendo promover sua própria autonomia econômica e
financeira em relação aos poderes públicos." | | | Parecer: | O Art. 239 do Substitutivo contempla os princípios esta-
tuídos na presente Emenda, ao conferir às universidades auto-
nomia didático-científica, administrativa, econômica e finan-
ceira.
Quanto aos mecanismos para promoção da autonomia econômi-
ca e financeira das instituições, entendemos serem mais ade-
quadamente tratados na legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32580 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 277:
Art. 277 - ...
Parágrafo único. O ensino religioso, de
qualquer credo, constituirá disciplina
facultativa." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da expressão "sem distinção
de credo" para "de qualquer credo", constituindo o ensino re-
ligioso disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32581 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 43 do Título X - Disposições
transitórias dê-se a seguinte redação:
"Art. 43. Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham preenchido,
na vigência da Constituição anterior, as condições
exigidas para concessão do benefício." | | | Parecer: | Não vemos qualquer diferença substancial entre o disposi-
tivo proposto e o constante do Projeto, porquanto a Consti-
tuição, como geratriz das leis ordinárias, submete estas ao
seu império. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32582 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | O art. 13, § 2o. do título X - Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13...
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República
ficam assegurados os direitos adquiridos nessa
carreira, sendo-lhes facultada a opção pela
Procuradoria da União." | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao § 2o. do art.13
das Disposições Transitórias, assegurando aos atuais Procura-
dores da República os direitos adquiridos na carreira e a op-
ção pela Procuradoria da União. Preferimos norma que se limi-
ta a assegurar o direito de opção.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32584 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao Art. 67 do TÍtulo X - DisposiçÕes
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 67. As entidades de ensino e pesquisa
que preencham os requisitos do § 2o. do art. 281 e
que, nos últimos três anos, tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido
parágrafo lhes venha estabelecer vedação." | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda dar nova redação ao art.
67 das Disposições Transitórias, de modo a permitir às enti-
dades de ensino e pesquisa que atendam aos requisitos estabe-
lecidos no art. 181 possam receber recursos públicos, a menos
que a lei que lhes deu origem proíba a recepção.
Concordamos com a supressão do parágrafo único do art.
181 e do art. 67 das Disposições Transitórias, idênticos, por
se tratar de matéria da natureza transitória. Entretanto,
queremos ressaltar que apenas as entidades oficiais naquelas
condições são constituídas por lei, conforme exige a legisla-
ção comum. Assim sendo, o dispositivo torna-se inócuo.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32585 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar a seguinte redução ao art. 8o:
"Art. 8o. A lei especificará os direitos
aplicáveis aos trabalhadores domésticos, dentre os
enumerados no artigo anterior." | | | Parecer: | Para espencar quaisquer dúvidas futuras na regulamenta-
ção pela lei ordinária, achamos preferível enumerar os direi-
tos assegurados aos trabalhadores domesticos. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32586 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 9o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32587 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36. O Estado promoverá, sem monopolizá-la,
a defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúdee os legítimos
interesses econômicos." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32588 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, do inciso VI do art. 7o., a
expressão final "..., além da remuneração
variável, quando esta ocorrer." | | | Parecer: | O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva
explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos
específicos de remuneração variável.
Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida-
de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos
conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor
pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32589 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, no § 57 do art. 6o, a expressão
final:
"..., ou das declarações internacionais de
que seja signatário". | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para torná-lo mais conciso.
A forma adotada pelo Substitutivo quanto ao assunto é
mais abrangente e concorda com a expressão moderna do direi-
to.
Pela rejeição. | |
|