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ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo na
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. - Pessoa física estrangeira não
residente no País não poderá possuir terras.
Parágrafo único. - Pessoas físicas
estrangeiras residente no País, não poderão
possuir terras no País cujo somatório ainda que
por interposta pessoa, seja superior a três
módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
Art. - A exploração do transporte rodoviário
que carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 4o.
Dê-se ao disposto que dispõe sobre a admissão
de investimento estrangeiro, a seguinte redação:
Art. - A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23, do ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE, a
seguinte redação:
Art. 23 - A exploração de transporte de
pessoas e de bens caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de
lucros para o exterior, com a especificação
doquanto as empresas poderão remeter e quanto
deverão reaplicar no País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS,
INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte
redação:
"ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio
cessarão assim que desaparecerem as razões que o
determinaram. Fica extinta a intervenção estatal.
através do instituto do açúcar e do álcool na
Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto
sócio econômico nacional". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto
da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO
DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros
e eliminação da concorrência, configuram-se crimes
de abuso do poder econômico nos termos da Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias Art. 11 § 4o.
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que apenas como privilégio
da União, em condições excepcionais, se pode desenvolver a
pesquisa, lavra e exploração de minérios em terras indígenas. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 - Item XL
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - Salário-profissional sua fixação em
sentença normativa da Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão foi considerada imprópria para o texto
constitucional na Comissão de Ordem Social. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. é Único - Art. 2
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - É considerado como de efetivo
exercício o tempo que o empregado permanece à
disposição do empregador. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz efetivamente uma novida-
de ao texto constitucional. Na realidade, o trabalho começa -
ria no momento que o empregado estaria sendo transportado,
como também aí teria seu término. Entretanto, julgamos que a
proposta não deva prosperar nesta Comissão por tratar-se de
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 Item XVI - In Fine
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - A Greve cessará por decisão da
Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito inadienável dos trabalhadores, terá
tanto a sua deflagração como a cessação decidida pela catego-
ria por decisão soberana da Assembléia qual do respectivo
Sindicato, isto é, sem qualquer interferência da autoridade
pública. Claro está que, como qualquer ato da vida civil, es-
tá ele submetido ao crivo do Poder Judiciário. A Justiça do
Trabalho não dirá da legalidade ou ilegalidade do movimento,
mas exercerá o seu papel normativo, conciliador e judicante
nas questões subjacentes e consequentes. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 1 - Item XV.
Acrescente-se o seguinte dispositivo no
anteprojeto:
Art. - O Contrato de Trabalho, uma vez
existente, há de ser objeto das devidas anotações
na Carteira de Trabalhodo Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a obrigatoriedade de anotação do contrato de
trabalho em carteira profissional matéria própria de lei or-
dinária. A carteira de trabalho é instrumento de registro
passível de substituição. Não se justifica, portanto, sua
menção na Constituição, que obriga os princípios fundamentais
e as normas de caráter permanente que regem a Nação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 -
Item XL
Art. Igualdade de direito a todos os
trabalhadores rurais e urbanos, domésticos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta foi contemplada em seu mérito na redação do
caput do Art. 2o. onde se encontra implícita a igualdade de
direitos entre os trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XV
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam. | | | Parecer: | O anteprojeto optou pelos princípios da uniformização e equi-
valência dos benefícios, evitando qualquer forma de privilé -
gio ou discriminação.
Rejeitada. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto os seguintes
dispositivos no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
Art. 27
Art. Ao ex-combatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante,
são assegurados os seguintes direitos:
I - Pagamento de importância equivalente aos
proventos referidos na letra "c" à esposa ou
companheira quando da morte do ex-combatente e aos
filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
II - Casa própria para os que dela carecem ou
suas viúvas;
III - Isençao de Imposto de Renda incidente
sobre as importâncias mencionadas na letra "c";
IV - As vantagens, inclusive as adicionais
que estejam sendo recebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congeladas, a partir da data da promulgação desta,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis. | | | Parecer: | REJEITADA. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2
Art. Fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho;
Art. Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho, e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
Art. A greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
Art. Higiene e segurança do trabalho;
Art. Proibição de diferença de salário por
trabalho igual qualquer que seja o regime jurídico
do prestador, inclusive nos casos de substituição
ou sucessão do trabalhador bem como proibição de
diferença de critérios de admissão e promoção por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios.
Art. Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 anos e de trabalho noturno aos menores de 18
anos.
Art. As atividades insalubres ou perigosas
serão regulamentadas por legislação específica;
Art. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
Art. Proibição de remuneração integralmente
variável dependente de produção do emprego,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
Art. Proibição de caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração mensal
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos;
Art. Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação;
Art. Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
Art. Seguro desemprego até a data do retorno
à atividade, para todo o trabalhador que, por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado;
Art. Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privado, para todos os
efeitos;
Art. Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros;
Art. Garanti de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até o mínimo de
6 (seis) anos de idade;
Art. Previdência Social nos casos de doença,
velhice e invalidez, maternidade, morte, reclusão,
desaparecimento, seguro-desemprego e seguro contra
acidentes de trabalho, mediante contribuição da
União, do empregador e do empregado;
Art. Aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem.
b) com 30 (trinta) anos para a mulher.
c) com tempo inferior as das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
Art. Aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
Art. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, por con-
ter no seu texto, dispositivos que não guardam entre si ne -
nhuma correlação, em consonância com o que precetua o Regi -
mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XXXV - Alínea F
Seja incluida a seguinte norma:
Art. O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
Parágrafo único. - Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Através da unificações dos sistemas públicos de previdência
o elenco de benefícios será igual para trabalhadores urbanos
e rurais, inclusive o piso dessas prestações, que não será
inferior ao salário mínimo. Não acolhemos, porém, a proposta
de aposentadoria para os rurais aos 60 e 55 de idade, por
considerarmos injustificada tal pretensão. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Art. 13 ítem II
Seja incluída a seguinte norma:
Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A substância do enunciado já está pre-
sente no dispositivo do anteprojeto em seu artigo 13. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Art. 11
Incluam-se no anteprojeto os seguintes
dispositivos:
Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos
três Poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - É estabelecido o limite de 50 anos de
idade, para inscrição em concurso público,
respeitadas as idades limites previstas em
legislação específica, própria de cada cargo a ser
provido.
II - Somente os ocupantes de cargos em
comissão, previstos em lei, não dependerão de
concurso para nomeação, sendo também livre de
exoneração.
III - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantindo aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos
ou entidades públicas;
IV - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
V - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidade no Serviço Público Federal.
VI - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens de
seu cargo efetivo.
VII - É assegurado ao Servidor Público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
VIII - A nomeação dos Ministros dos Tribunais
de Contas da União e dos Estados é da competência
dos respectivos Poderes Legislativos.
IX - O maior vencimento e salário não poderá
exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco)
vezes, em toda a Administração Pública.
X - Nenhum servidor público pode receber
salário ou vencimento superior ao previsto para o
Presidente da República.
XI - A lei fixará tabela única de vencimentos
para toda a Administração Pública.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o Servidor
Público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente. | | | Parecer: | A emenda está apresentada em desacordo com o art. 23,
§ 2o. do Regimento da ANC. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 3o. é
único.
Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
Art. É vedado ao poder Público qualquer
interferência na organização sindical. | | | Parecer: | Aprovada.
O Substitutivo contempla exatamente o objetivo da Emenda: li-
berdade sindical e não interferência do Poder Público. | |
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