ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte
letra "c":
Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do
feminino, com vencimentos proporcionais. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen-
tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos.
O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor
Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda
que humana a proposta não se compadece com a realidade econo-
nomico-social do País.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01565 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único),
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial".
Pela rejeição | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Rdija-se assim o Art. 6o., é 39:
A pequnq propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhda pela família, não será
objeto de penhora par pagamento de débitos
decorrentes sua atividade produtiva. | | | Parecer: | Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e
atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. - Projeto (B)
Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do
Projeto (B), a expressão:
"que tenham exercido mais da metade do mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 172, § 6o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 6o., do art. 172, a
expressão "...e se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgada como lei"" e corrija-se a redação da
parte inicial do texto compatibilizando-o com o
que se contém no art. 171, § 2o., e colocando no
plural as expressões nele contidas assim redigido
o dispositivo:
"Art. 172. ................................
............................................
§ 6o. - Os projetos de lei do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual serão enviados pelo Presidente da
República ao Congresso Nacional, nos termos da lei
complementar a que se refere o art. 171, § 9o." | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir a parte do dispositivo do § 6o.
do art. 172 que prevê a compulsoriedade de promulgação da
lei orçamentária anual. A supressão alvitrada corresponderia
a deixar o País sem orçamento.
Pela rejeição. | |
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