Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Parágrafo único. A lei disporá sobre o
regime das empresas concessionárias de serviços
públicos federais, estaduais e municipais,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado;
II - Os direitos do usuário;
III - Tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato; e
IV - Fiscalização permante e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 caput, in totum, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art 8o. caput, do substitutivo do
relator, a seguinte redação:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão, permissão ou
autorização a prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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