ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28067 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28068 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 64 a seguinte
redação:
Art. 64 -
IV - de dois cargos, de nível superior, da
área de saúde. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28069 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 43 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111 nas eleições das Capitais dos
Estados e dos Municípios com mais cinquenta mil
eleitores." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28070 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 58 do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28072 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. a seguinte
redação.
"Art. 7o. -
XI - duração do trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanais." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28073 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 74 a seguinte redação:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional em
cada Estado, Território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28074 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao artigo 194,
renumerando-se os demais:
"§ 20 - Lei complementar disporá sobre a
estrutura, funções e organização das políticas
militares." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28075 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV do art. 194 e a
expressão "... cabendo às guardas municipais a
proteção do patrimônio Municipal." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28076 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 39 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Governador de Estado será eleito
até setenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1o. e 2o. do artigo 111, para mandato de quatro
anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o mandato de quatro
anos para o Governador de Estado foi aceito pelos Srs. Cons-
tituintes da Comissão como o mais adequado. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28079 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo 1o. do art. 237,
renumerando-se os demais:
Parágrafo 1o. - O imóvel, cujo domínio foi
adquirido na forma do disposto no caput, ficará
indisponível pelo prazo de 20 (vinte) anos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão, como parágrafo 1o., de texto
que visa à indisponibilidade do imóvel por 20 anos, e a renu-
meração dos demais artigos.
Compreendemos, entretanto, que a matéria deverá ser re-
gulamentada por meio das legislações complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28083 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 188, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 188 - as imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, podendo, todavia, ser suspensas, na forma
estabelecida, respectivamente, pelo Regimento
Interno da Câmara Federal ou do Senado da
República, conforme a suspensão se aplique a
Deputado ou a Senador." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 188.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame, pois a relevância da matéria recomenda o detalhamento
do processo legislativo no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se às alíneas a, b e c, do inciso II do §
1o. do artigo 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização
a seguinte redação:
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
dezoito inteiros e cinco décimos por cento e de
vinte inteiros e cinco décimos por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos incisos III e IV do artigo
182, mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da lei complementar a que se
refere o artigo 190, inciso II;
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado a partir de 1989, inclusive, à razão
de um ponto percentual por exercício, até 1991,
inclusive, atingindo o percentual estabelecido no
artigo 188, I, "a";
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios será elevado de um
ponto percentual, a partir do exercício financeiro
de 1989, inclusive, até atingir, em 1990, o
percentual estabelecido no artigo 188, I, "b". | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"I - aos artigos 171, 175 e 176, aos incisos
I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo
184, ao inciso III do artigo 185, ao inciso I do
artigo 186 e ao inciso I do artigo 187, que
entrarão em vigor a partir da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende dar nova redação ao incisoI,
do § 1o., do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), a fim de anteci-
par a aplicação do disposto no artigo 171 (contribuição para
o custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano) e do item I dos artigos 186 e 187, no que tange à
destinação do imposto retido na fonte pelas autarquias e fun-
dações estaduais e municipais, sob a justificativa de que é
preciso dar coerência interna ao texto, já que antecipada a
aplicação de outras normas do sistema tributário proposto.
O disposto no artigo 171 e no item I dos artigos 186 e
187 constitui ampliação dos recursos tributários dos Municí-
pios e dos Estados, cuja aplicação deve seguir a regra geral
de vigência do novo sistema tributário, quer para não agravar
repentinamente a carga fiscal dos contribuintes municipais,
quer para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
fiscal da União.
Pela rejeição | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo
13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização:
"III - às normas relativas à tributação dos
minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" | | | Parecer: | A emenda em referência pretende incluir mais um inciso
no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli-
cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia
elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do
campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser
efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos
Estados e Municípios.
A ampliação do campo de incidência do imposto
sobre a circulação de mercadorias contitui conquista
dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra
geral de vigência do novo Sistema Tributário, para
não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária da União, bem como para permitir a adaptação
do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores
atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Adite-se ao Título IX, Das Disposições Gerais e
Transitórias o seguinte artigo, com a seguinte
redação:
"Art. - A Fundação I.B.G.E - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, estimará até 31 de
julho de 1988 a população de cada município
brasileiro." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo às Disposições Gera-
is e Transitórias, pelo qual se determina a Fundação Institu-
to Brasileiro de Geografia e Estatística estimar, até 31 de
julho de 1988, a população de cada município brasileiro.
A proposição trata de matéria infra-constitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
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