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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
RS (2)
Nome
JOSÉ PAULO BISOL[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03934 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda de adequação (Deslocamento de artigos) Deslocar os artigos 150 e 154, contidos na Seção X (Da Defensoria do Povo), Capítulo I, Título V, para o Título III (Das Garantias Constitucionais) do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda pretende transpor para o Título II - Das Garantias Constitucionais, a Seção X - Da Defensoria do Povo, no anteprojeto constante do Capítulo I do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Tem razão o au- tor da emenda, o nobre Senador Paulo Bisol à vista das atri- buições do Órgão. Pelas mesmas razões aduzidas na emenda, transpomos para o mesmo Título (III), as disposições constan- tes do art. 240 do anteprojeto e que irão integrá-lo logo a- pós os dispositivos referentes à Defensoria do Povo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11018 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Inserir nas Disposições Transitórias, no Título X, onde couber: Artigo - Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data da promulgação desta Cosntituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio probatório, passando a compor quadro em extinção, mantidas a competência, as prerrogativas e as restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo Único - A aposentadoria dos juízes de que trata o artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda.