ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32653 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 54 do título
X das "Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com suas características de área de livre comério
de exportação e de importação e de incentivos
fiscais, independentemente de quaisquer
prorrogação e restrições contidas nesta
Constituição.
§ 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o
Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que
prorrogou o prazo de sua vigência.
§ 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeito de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no ínicio do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de
quaisquer atos prévios.
§ 3o. - A política industrial constante da
legislação vigente, que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá
sofre mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
54 das Disposições Transitórias.
A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos
objetivos da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32880 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título
das "Disposições Transitórias", a expressão "A
Serem Definidos em Lei Complementar" pela
"Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32881 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do artigo 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de cinco anos". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos).
Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi-
nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in-
conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de-
corrência das próximas eleições.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32883 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Parágrafo único do
Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observados os seguintes princípios:
I - autonomia administrativa e funcional;
II - ingresso mediante concurso público de
provas e títulos;
III - garantia de direitos iguais aos membros
do Ministério Público;
IV - dedicação exclusiva. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32884 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 1, das
Disposições Transitórias
Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o:
"Esta anistia é concedida, igualmente, aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais bem como aos servidores civis ou
empregados que hajam sido demitidos ou dispensados
por motivação exclusivamente política, com base em
outros diplomas legais." | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten-
demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro-
jeto é suficiente, enquanto o proposto teria o inconveniente
de levar o prazo para um novo Congresso, em decorrência das
próximas eleições.
Pela rejeição. | |
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