Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Acrescenta-se ao Título IV, Da Liberdade, o
seguinte
"F - A lei não poderá impedir o livre
exercício de profissão vinculada à expressão do
pensamento e das artes, nem tampouco criar
embaraços de qualquer natureza à integridade
absoluta desse direito. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10107 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 384
Dê-se, ao Art. 384 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25919 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Acrescente-se ao Art. 295, a seguinte
disposição:
"Art. 295 - ................................
- será assegurado usofruto a todos os
cidadãos a áreas públicas de lazer, vedada a
privatização de espaços junto a rios, lagos e
praias que sejam do domínio do Estado"". | | | Parecer: | A matéria já se econtra suficientemente contemplada no
Substitutivo. Concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25929 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
O parágrafo 2o, do Art. 9o, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - ................................
§ 2o. - É vedada ao poder Público qualquer
interferência na organização dos sindicatos e das
cooperativas." | | | Parecer: | O autor propõe que seja incluída, no parágrafo 2o. do art.
9o. do Substitutivo, uma referência à vedação de interferên-
cia do Poder Público nas cooperativas.
Mas o art. 9o. somente trata das normas relativas à orga-
nização sindical, ordem à qual não pertencem as cooperativas.
Pela prejudicialidade. | |
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