ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03520 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: Preâmbulo
Suprima-se do Preâmbulo do projeto de
Constituição as expressões:
..... "no Preâmbulo desta Constituição.."
..... "sem distinção de raça, cor, procedência,
religião ou qualquer outra...". | | | Parecer: | A sugestão realmente aprimora o texto do preâmbulo. Pela
aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03522 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 300
Dê-se ao art. 300 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 300 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios: ................
................................................". | | | Parecer: | De fato, se os fins da ordem econômica, declarados no dis
positivo, são os de assegurar a existência digna, conforme os
ditames da justiça social, há que se evidenciar a valorização
do trabalho, como pretendido pela emenda.Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12911 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao artigo 360 do projeto da
Constituição
Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo
único | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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