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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
SC (11)
Nome
FRANCISCO KUSTER[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O Art. 63, passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - as vagas nos Tribunais Estaduais serão destinadas na forma prevista neste artigo, obedecida a seguinte distribuição: a) - 60% (sessenta por cento) a juízes de direito de 4a. entrância, indicados em lista tríplice, em eleição direta e secreta, pelos juizes titulares e substitutos; b) - 20% (vinte por cento) a advogados com mais de 10 (dez) anos de comprovada e continua prática forense, indicados em lista tríplice em eleições diretas e secreta, pelos inscritos na ordem dos advogados do Brasil, da respectiva jurisdição; b) - 20% (vinte por cento) a promotores públicos de 4a. antrância, indicados em lista tríplice em eleições diretas e secreta, pelos promotores públicos titulares e substitutos. § 1o. - a eleição será efetivada 30 (trinta) dias após a ocorrência da vaga pela respectiva categoria referida nas letras a, b e c, deste artigo. § 2o. - cada categoria indicará à Assembléia Legislativa uma lista com os nomes dos três candidatos mais votados, cabendo a esta, em seção pública, após a arguição, escolher em votação secreta, por maioria absoluta, um dos nomes para o preenchimento da vaga. § 3o. - A Assembléia Legislativa comunicará o nome do aprovado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a quem caberá proceder a nomeação. § 4o. - Não ocorrendo maioria absoluta para qualquer dos nomes em três (3) votações na Assembléia Legislativa, será renovada a eleição para a vaga existente dentro de 30 (trinta dias), para a indicação de novos nomes. 
 Parecer:  Não me parece que seja a melhor a pretendida repartição de va gas nos Tribunais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar o art. abaixo, onde couber, na Seção II - Dos servidores públicos civis -, com a seguinte redação: "Art. - A remuneração dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário será de igual valor mensal. Os servidores públicos civis terão como teto máximo da remuneração e dos benefícios financeiros de qualquer espécie, o valor percebido pelo Chefe do respectivo Poder." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo estabelece que a Lei ordinária fixará a rela - ção do valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir o texto dos dispositivos abaixo indicados, do substitutivo apresentado pela Comissão de Ordem Social: 1 - Suprimir o texto do art. 25 e dos §§ 1o, 2o. e 3o. O § 4o. do referido art., passará a ser o art. 25 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática , um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Daí a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência , passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego . A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu . Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o inciso XI, ao art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 11 - ........... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade; o tempo de serviço prestado à iniciativa será computado reciprocamente." 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de Lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 19 - ........... § 5o. - A remuneração percebida pelos militares das Forças Armadas, servirá de limite máximo para os respectivos postos ou graduação das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos Estados e Municícios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu autor é bastante realista, objetiva e patriótica. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir na Seção II, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Executivo encaminhará no prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da promulgação desta Constituição, proposta de criação do contencioso administrativo, fixando-lhe as atribuições e a competência para julgamento dos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores civis com a União, suas Autarquias e as empresas públicas federais. 
 Parecer:  O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas autarquias e as empresas públicas federais. As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra- tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes. Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao art. 2o., inciso IX do Substitutivo apresentado pela Comissão da ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. .......... IX - salário famíla a razão mínima de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por dependente;" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 14, inciso I, a letra "a", do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 14 - .................................. I - ........................................ a) - contar com o tempo de serviço exigido para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  REJEITADA Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art. 14, I, a). 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao art. 2o., inciso V, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ V - Irredutibilidade do salário ou remuneração;" 
 Parecer:  Rejeitada. O fato de determinadas parcelas da remuneração serem consideradas hoje parte integrante do salário é distor- ção que, em nossa opinião, não deve determinar o texto cons- titucional. As parcelas extra-salário devem voltar a ser o que inicial- mente foram: expressão de condições particulares de cada tra- balhador. Algumas permanentes, como os adicionais por tempo de serviço. Outras temporárias e vinculadas a conjunturas de- terminadas. Não cabe considerar irredutível, por exemplo, a gratificação paga por trabalho em localidade isolada no mo- mento em que o trabalhador já não se encontra lá. Por essa razão, consideramos que o princípio da irredutibili- dade deve aplicar-se somente a salários e vencimentos. A e- ventual desproporção entre estes e o restante da remuneração é situação passageira e sua consideração não seria condizente com a generalidade e a permanência necessárias ao texto da Constituição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 16, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: "Art. 16 - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração ou do provento do servidor falecido." 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão não contempla aspectos importante da questão e restringe o disposto no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III, do art. 5o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas, pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi- tutivo. No lugar da supressÃo,reputamos mais apropriado acolher emen- das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2 (Geraldo Campos).