ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20875 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 120 do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte
inciso, mantendo os demais:
Art. 120 ....................................
§ 1o. ......................................
I - O Presidente da República
II - O Presidente da Câmara Federal
III - O Presidente do Senado Federal
IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
V - O Primeiro Ministro
VI - O Ministro da Justiça
VII - Os Ministros das Pastas Militares
VIII - O Ministro das Relações Exteriores
IX - O Ministro do Planejamento | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o concenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25735 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 4o.
Acresça-se ao inciso II, do art. 4o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte proposição:
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza e a redução da
desigualdades sociais e regionais, valorizando o
trabalho humano e estimulando a livre iniciativa. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25739 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 63
Acresça-se ao inciso II, do art. 63, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte proposição:
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, vedada a limitação máxima de idade, a
não ser por lei e em razão das peculiaridades do
cargo. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26135 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Moditificada
Dispositivo emendado: artigo 300
Dê-se novo redação ao § 2o., do artigo 300,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 2o. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei. | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26137 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 34.
Acrescente-se o inciso XV ao artigo 34, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
XV - normas de proteção à infância à
juventude. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
com a seguinte redação:
§ 4o. - É assegurada a aposentadoria para
professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com
remuneração integral. | | | Parecer: | A garantia de igualdade de tratamento para qualquer ati-
vidade humana é conferida na Constituição.
Assim sendo, para assegurar esse caráter democrático,
não convém especificar isoladamente privilégios quanto à apo-
sentadoria de determinada categoria profissional.
Pela rejeição. | |
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