ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15122 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Artigo 13 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13 -
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15123 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do projeto:
O parágrafo 1o. do Capítulo V, do Artigo 69. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao da Emenda 1p14886-3.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15126 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, seção II,
letra "d".
Suprimam-se do projeto:
a) - letra "d" da Seção II, do Artigo 88 | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida e não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a
respeito. Se mantessemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhos. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15127 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, seção única,
parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. da Seção Única, do artigo 67
do projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 67 -
§ 3o. - O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocando dessa forma manter as
existências dos Tribunais hoje fucionando e não objeto, aque-
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15128 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 114, Seção VI
O Artigo 114, Seção VI, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15129 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo único,
ítem I
Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição fala em reversão da concessão e não
em reversão do patrimônio. No projeto a reversão aparece co-
mo consequência lógica e automática da rescisão contratual.
Pela Rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15130 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emendda Modificativa ao Art. 17, item V -
Alínea E
Dê-se à alínea e do item V do art. 17 a
seguinte redação:
e) A greve, salvo o disposto em decisão
judicial ou convenção coletiva de trabalho,
suspende o contrato de trabalho. | | | Parecer: | A alínea "e", do inciso V, do Art. 17, do Projeto não foi
por nós contemplada dentro dos parâmetros que explicitamos no
parecer à Emenda 1p114326-8.
Esta Emenda propõe a continuação do mencionado dispositivo,
apenas que com alteração.
Pela rejeição.
* | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15132 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 1o., parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a
seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15134 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 13
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com
a seguinte redação:
XXXII) Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma que
dispuser a legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15135 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I
Suprima-se o ítem I do artigo 13 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15137 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17, ítem IV,
alínea e.
Dê-se a seguinte redação à alínea citada:
"17 - A entidade sindical poderá atuar como
substituto processual da categoria para dfesa de
seus interesses coletivos, desde que previamente
autorizada pelos interessados". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Somos pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção
do dispositivo, sob outra forma.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15138 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13. | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do
Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa-
lário ou vencimento.
Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade
é direito já consagrado na legislação social brasileira e de-
ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo,
necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras
definidas em lei, convenção ou acordo coletivo.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15143 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de sreviços públicos". | | | Parecer: | O estabelecimento de prazo determinado na prestação de servi-
ços públicos por empresas concessionárias ou permissionárias
é importante. Trata-se de criar, de modo automático, a opor-
tunidade para uma avaliação frequente do desempenho e da qua-
lidade de atendimento da concessionária.
Pela Rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17207 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 314
Ao artigo 314 dê-se a seguinte redação:
Art. 314. - O transporte, terrestre ou aéreo,
de bens ou de pessoas, dentro do território
nacional, somente será explorado pelo Poder
Público, por brasileiros ou por empresas nas quais
os sócios brasileiros representem a maior parte
dos votos em sua assembléia e do capital
subscrito. | | | Parecer: | A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A
restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis-
torção.
P/ rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17208 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 316
Ao artigo 316 dê-se a seguinte redação:
Art. 316. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim como no mínimo dois
terços de seus tripulantes, serão brasileiros.
§ 1o. - Tratando-se de sociedade, a empresa
de navegação deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e
deverá ter a maior parte de seu capital subscrita
por brasileiros em percentuais a serem definidos
em lei.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo e
recreio serão regulamentadas por lei ordinária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda amplia a exigência de nacionalida
de brasileira a mestres e patrões de embarcações e as exigên-
cias para quando tratar-se de pessoa jurídica sem que haja ne
nhuma justificativa para tanto, podendo, inclusive, ser objet
o de Lei ordinária. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17209 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 315
Dê-se ao artigo 315 a seguinte redação:
Art. 315. - Ressalvados os casos de interesse
nacional, reconhecidos e declarados pelo Poder
Executivo, serão sempre de registro brasileiro as
embarcações empregadas:
a) no transporte aquaviário, com fins
comerciais, de bens e de pessoas, de um para outro
ponto do território nacional;
b) nas atividades de pesca e de apoio à
exploração de hidrocarbonetos e de outros minerais
encontrados sob água; e
c) no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional. | | | Parecer: | O artigo visa contemplar matéria atinente à navegação e à
reserva de mercado, necessárias àqueles serviços.
Os aspectos ligados à exploração mineral são tratados,
com exclusividade, em outros dispositivos do Projeto.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17210 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 310, inciso III.
Suprima-se o inciso III, do artigo 310, do
Projeto de Constituição, por impróprio e por
atentar contra o interesse público. | | | Parecer: | O monopólio do transporte marítimo do petróleo Bruto ou
de derivados produzidos no País, não impedirá a expansão do
transporte marítimo e nem a participação da iniciativa priva-
da na economia nacional. Pelo contrário achamos que poderá
expandir a indústria naval e torná-la mais atrativa aos in-
vestimentos privados.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17212 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 384 a seguinte redação:
"Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17374 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312. | | | Parecer: | Dado o cunho social de que se reveste, o instituto da usu-
capião urbana se torna matéria constitucional. Seu objetivo é
assegurar o direito de moradia a milhões de familias caren-
tes.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17375 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMEND SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Art. 304. | | | Parecer: | As formas de associativismo produtivo são responsáveis
por parcela preponderante na modernização da economia brasi-
leira, notadamente no setor agrícola, e, portanto, é oportuno
consignar no texto constitucional o apoio e o estímulo a
esses agentes, na forma que a lei determinar.
Pela rejeição. | |
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