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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CÉSAR MAIA in nome [X]
1987::01 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: Art. Qualquer região metropolitana cuja população superar 5 milhões de habitantes deverá, no prazo e na forma previstos em lei, ser transformada em Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: Art. nenhum município poderá ter população superior a 1 milhão de habitantes. Parágrafo único. Lei definirá as condições e prazos para a transformação definida neste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de limitação inadequada à rea- lidade nacional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Capítulo III - Dos Municípios - Seção I - Da Organização e Competência. Art. Os Municípios, a seu critério e mediante lei, poderão constituir Unidades de Poder Local, cujos titulares serão eleitos pelo voto direto simultaneamente às eleições municipais. Parágrafo único. Os limites territoriais, estrutura administrativa, recursos financeiros descentralizados pelo município respectivo e grau de autonomia destas Unidades, serão definidos no ato constitutivo das mesmas. 
 Parecer:  Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu nicípio, em seu ordenamento próprio.