ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16527 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 349 e seguintes:
A Seção I, denominada "Da Saúde", do Título
IX "Da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III;
a Seção II, denominada "Da Previdência Social", do
mesmo Capítulo e título, passa a ser o Capítulo
IV; a Seção III, denominada "Da Assistência
Social", do mesmo Capítulo e titulo, passa a ser o
Capítulo V, e o Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", do mesmo Título, passa a VI,
remunerando-se os demais Capítulos. | | | Parecer: | A proposição em apreço objetiva transformar determinadas
seções em títulos, visando o aprimoramento formal do texto.
Não obstante a intenção do ilustre autor, há de se re
conhecer que os aspctos redacionais e de mera composição de
vem ficar para a fase final do documento, resultando desneces
sária, no momento, qualquer alteração.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16530 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 106, onde se lê "um quinto do total
dos membros", leia-se "um quarto do total dos
membros". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16597 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
No Art. 273 acrescente-se ítem IV, conforme
segue abaixo:
"IV - Propriedade Territorial Rural"
No mesmo artigo 273 acrescente-se o parágrafo
abaixo:
"§ 6o. - O imposto de que trata o ítem IV não
incidirá sobre pequenas glebas rurais nos termos
da Lei Estadual".
No Art. 272 suprima-se o ítem I relacionado
ao caput e o § 10. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18774 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao art. 269 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo Único. A lei estabelecerá isenções
tributáveis para produtos agrícolas tendo em vista
objetivos econômicos e socias. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "A lei estabelecerá isenções tri-
butáveis para produtos agrícolas tendo em vista objetivos
econômicos e sociais."
Esta norma já consta do art. 269 do Projeto de Constitui-
ção. | |
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