ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do Inciso XVI, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"de preferência aos domingos" | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece-
nos contudo que as demais referências aos momentos preferen-
ciais ou obrigatórias de atualização do descanso devem também
ser suprimidas. Cabe a constituição garantir apenas o direi-
to. As maneiras de operacionalização de seu exercício devem
ser objeto de legislação ordinária.
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42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo pelo seguinte:
"Art. 267 Lei Complementar estabelecerá
tratamento tributário, previdenciário, creditício
e administrativo, diferenciado e simplificado,
para microempresa, a fim de estimular e facilitar
sua criação e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na
mesma lei, a microempresa ficará isenta dos
impostos sobre suas atividades e resultados dela
decorrentes." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10927 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 95 passa a vigorarcom a seguinte
redação:
"Art. 95 As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das forças
armadas, excluindo-se as polícias estaduais e
corpo de bombeiros dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal, por serem forças auxiliares
com reserva de poderes nos Estados." | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universialidade de sua aplicação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10941 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 252 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 252 - A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
Órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Estadual;
III - Corpo de Bombeiros;
IV - Guardas Municipais". | | | Parecer: | A emenda visa a conferir nova redação ao artigo 252, que
conceitua a segurança pública, além de enumerar os seus ór-
gãos, suprimindo as Polícias Militares. Não comungamos com a
medida, por reputar imprescindível a secular instituição po-
licial militar. Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10942 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 92 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 92. - É assegurado ao servidor público,
sob qualquer regime, o direito à livre associação
sindical". | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda encontra-se perfeitamente
satisfeita no disposto do art. 92 do nosso Projeto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10943 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 82 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 82 -O reajuste periódico da remuneração
dos servidores, sob qualquer regime, far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices,
incluindo os inativos e as pensionistas". | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda, acha-se plenamente
contemplada no art. 82 e 90. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11016 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 272, § 10, Inciso I, suprima-se a
expressão:
I)..."inclusive acréscimos financeiros". | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida eliminando-se o intei-
ro teor do dispositivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11017 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso II, do § 12, do artigo
272 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15402 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Os artigos 336, 337 parágrafo único e 488 do
Projeto passam a vigorar acrescidos da expressão
"salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e
SENAI". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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