Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, para ser incluída após a
Parágrafo Único do Art. 25
Art. 26 - O Poder Público fica autorizado a
promover a requisição de glebas não urbanizadas
situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão
urbana, ocupando-as por prazo determinado para
promover loteamento ou realizar obras de
urbanização, ressarcindo, posteriormente, o
proprietário em valor equivalente, nos termos em
que forem definidos em lei nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, para ser incluída após o Art.
25
Art. 26 - Terrenos continuos nos quais exista
aglomerado de edificações precárias, tais como:
barracos, cortiços e similares, destinados a
moradia, ocupados por duas ou mais pessoas
naturais possuidoras, são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente nos termos de lei
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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