Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto- DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETARIAS
DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Onde couber:
Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária. | | | Parecer: | A proposição é intempestiva, inoportuna e incausível no
texto constitucional. O anteprojeto já dispõe sobre o regime
único. As demais sugestões pertencem ao âmbito da economia
interna das casas do Poder Legislativo. | |
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