separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
P::Título 09::Art. 062 in fase [X]
PROJ::P in banco [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 062[X]
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Nos seis meses posteriores à promulgação desta Constituição, os parlamentares federais poderão reunir-se em número não inferior a trinta e requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de novo partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1º - O registro provisório, que será concedido de plano pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do "caput" deste artigo, defere ao novo partido todos os direitos, deveres e prerrogativas dos atuais partidos, inclusive o de participar, sob legenda própria, das eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua formação. § 2º - O novo partido perderá, automaticamente, seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei dispuser. 
 Indexação:  DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, NUMERO, REGIMENTO, (TSE), REGISTRO, PARTIDO POLITICO, INCLUSÃO, MANIFESTO, ESTATUTO, PROGRAMA. CONCESSÃO, REGISTRO PROVISORIO, JUSTIÇA ELEITORAL, PARTIDO POLITICO, DIREITOS, DEVERES, PRERROGATIVA, PARTICIPAÇÃO, ELEIÇÕES, PRAZO, PERDA, REGISTRO DEFINITIVO.