Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Poder Público destinará recursos e desenvolverá
todos os esforços com a mobilização de todos os setores ativos
organizados da sociedade brasileira para garantir a eliminação do
analfabetismo e a universlização do ensino fundamental, até o ano
2.000. | | | Indexação: | PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Estado só intervirá em Município localizado em
seu território, e a União, no Distrito Federal ou em Município
localizado em Território Federal, quando:
I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida
fundada, salvo por motivo de força maior;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO,
TERRITORIO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, HIPOTESE,
INEXISTENCIA, PAGAMENTO, DIVIDA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR,
AUSENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO, RECEITA, MANUTENÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, ENSINO, PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
REPRESENTAÇÃO, GARANTIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, EXECUÇÃO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, ORDEM JUDICIAL. | |
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