Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta
Constituição, é permitido ao candidato a Deputado Federal ou Estadual
concorrer, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional.
Parágrafo único - O candidato eleito pelos dois sistemas
eleitorais ocupará automaticamente a representação distrital. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, CANDIDATURA, SISTEMA PROPORCIONAL, VOTO DISTRITAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Para efeitos administrativos, os Estados e o
Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
econômico e os Municípios em áreas metropolitanas ou microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de regiões de
desenvolvimento econômico e de áreas metropolitanas e microrregiões. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, (DF), EFEITO, ADMINISTRAÇÃO, REGIÃO,
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIOS, AREA METROPOLITANA, MICRO
REGIÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, CRIAÇÃO. | |
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