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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:096 | | | Texto: | Art. 96 - A discussão e votação dos projetos de lei de
iniciativa do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos
Tribunais Superiores terão início na Câmara Federal, salvo o disposto
no parágrafo 4º, deste artigo.
§ 1º - O Presidente da República e o Primeiro-Ministro
poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua
iniciativa, inclusive para tramitação simultânea nas duas Casas do
Congresso Nacional.
§ 2º - Se a Câmara Federal e o Senado da República não se
manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias
sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia,
sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, salvo quanto
ao disposto no artigo 94, e no parágrafo 6º do artigo 99, até que se
ultime a votação.
§ 3º - A apreciação das emendas do Senado da República, pela
Câmara Federal, far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de dez
dias, observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º - Na tramitação simultânea, o prazo será de quarenta
dias, observadas as demais disposições do parágrafo 2º.
§ 5º - Os prazos do parágrafo 2º não correm nos períodos de
recesso do Congresso Nacional nem se aplicam aos projetos de código. | | | Indexação: | DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA LEGISLATIVA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS, (TST),
(TSE), (STM), (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INICIO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, CAMARA INICIADORA, EXCEÇÃO, TRAMITAÇÃO,
SIMULTANEIDADE, PRAZO DETERMINADO, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO,
REGIME DE URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO, SENADO, CONGRESSO
NACIONAL, HIPOTESE, AUSENCIA, MANIFESTAÇÃO, INCLUSÃO, ORDEM DO
DIA, SOBRESTAMENTO, PROPOSIÇÃO, DELIBERAÇÃO, RESSALVA, MEDIDA,
CARATER PROVISORIO, CONCLUSÃO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, PRAZO,
RECESSO, APLICAÇÃO, PROJETO DE CODIGO.
APRECIAÇÃO, EMENDA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO,
HIPOTESE, INOBSERVANCIA, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SOBRESTAMENTO,
CONCLUSÃO, VOTAÇÃO. | |
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