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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 177[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:177  
 Texto:  Art. 177 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do Presidente da República e da Câmara Federal. § 1º - O Primeiro-Ministro poderá pedir voto de confiança à Câmara Federal. § 2º - A recusa do voto de confiança implicará a destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos termos do art. 165. 
 Indexação:  PRIMEIRO MINISTRO, GOZO, CONFIANAÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, PEDIDO, VOTO DE CONFIANÇA, RECURSO, EFEITO, DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, NOMEAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO.