Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de
posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário,
de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as
tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas
tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEIS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PREFERENCIA, AQUISIÇÃO,
USUCAPIÃO, TERRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, HECTARE, EXIGENCIA,
PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, POSSE VELHA,
FIXAÇÃO, PERIODO, POSSEIRO. | |
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