ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Se os projetos de lei sobre a diretriz
orçamentária e sobre os orçamentos da União não forem devolvidos para
sanção, respectivamente, até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa ou até trinta dias antes do encerramento do
exercício financeiro, serão promulgados como lei.
§ 1º - O Presidente da República terá cinco dias, a contar
do recebimento do projeto, para vetá-lo, comunicando ao Presidente do
Congresso Nacional as razões que motivaram o ato.
§ 2º - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias,
deliberará sobre o projeto, total ou parcialmente vetado.
§ 3º - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda
ou de veto, restarem sem despesa correspondente poderão ser
utilizados mediante abertura de crédito especial ou suplementar.
§ 4º - Aplicam-se aos projetos de lei de que trata esta
Seção, no que não contrariem preceito desta Constituição, as demais
normas relativas à elaboração legislativa. | | | Indexação: | PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROJETO
DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, HIPOTESE, VENCIMENTO,
PRAZO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO,
NOTIFICAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL.
UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, HIPOTESE, VETO, DESPESA,
ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se
desta proibição a autorização para:
I - operações de crédito por antecipação da receita, para
liquidação no próprio exercício; e
II - abertura de crédito suplementar.
Parágrafo único - As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante
autorização de créditos especiais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, DISPENSA, DISPOSIÇÃO, DIFERENÇA, PREVISÃO, RECEITA,
FIXAÇÃO, DESPESA, EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO
FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, CATEGORIAS,
PROGRAMAÇÃO, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, CREDITO ESPECIAL. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Durante a execução orçamentária, é vedada:
I - abertura de crédito especial ou suplementar, sem
prévia autorização legal e sem indicação dos recursos
correspondentes;
II - transposição, sem prévia autorização legal, de
recursos de uma categoria de programação para outra;
III - concessão de créditos ilimitados;
IV - realização de despesa ou assunção de obrigação, sem
prévia autorização legal, salvo as despesas operacionais e as
operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais; e
V - utilização, sem prévia autorização legal, de recursos
do orçamento da União para suprir necessidade ou cobrir deficit nas
empresas estatais.
§ 1º - Independe de autorização legal a abertura de crédito
suplementar destinado a reforço das dotações orçamentárias, desde que
não seja excedido, em cada uma das categorias de programação, o
percentual da variação verificada entre a receita prevista e a
receita realizada. Na variação de que trata este parágrafo não serão
consideradas as receitas decorrentes de operações de crédito.
§ 2º - Excluem-se da proibição contida no item IV deste
artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da
execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da
agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas
pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS,
PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, REALIZAÇÃO, DESPESA,
ORÇAMENTO, COBERTURA, DEFICIT, EMPRESA ESTATAL, EXCEÇÃO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, QUANTIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO,
POLITICA DE PREÇOS, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, AGRICULTURA,
LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO,
DESPESA, URGENCIA, GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA, CALAMIDADE PUBLICA. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo expressa disposição legal. | | | Indexação: | CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, LIMITE DE PRAZO,
VIGENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO, RESSALVA, LITERAL DISPOSIÇÃO DE
LEI. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ORGÃOS, FUNDOS,
DESPESA, RESSALVA, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS,
REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO,
DIVIDA PUBLICA. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A mensagem do Presidente da República, remetida
por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de
investimentos públicos e nos orçamentos da União. | | | Indexação: | MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA,
CONGRESSO NACIONAL, AVALIAÇÃO, REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL,
PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO,
UNIÃO FEDERAL. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo por autorização legislativa, respeitado o disposto no art. 46. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A declaração de um imóvel como de interesse para
fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na
posse do bem, permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo único - Fica assegurado ao antigo proprietário o
direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença
transitada em julgado entender inexistente requisito necessário ao
reconhecimento da gleba, como passível de desapropriação para fins de
reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja
indenização será paga em dinheiro. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE, REFORMA AGRARIA, IMISSÃO
DE POSSE, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEL,
GARANTIA, DIREITOS, PROPRIETARIO, ANTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO,
MERITO, DESAPROPRIAÇÃO, SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO,
INEXISTENCIA, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONVERSÃO, PAGAMENTO,
DINHEIRO. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Aos beneficiários de distribuições de lotes pela
reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, com ônus de
inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE
PROPRIEDADE, OMUS, INALIENABILIDADE, PRAZO, LEI FEDERAL. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a 500 hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária, dependerá de aprovação
pelo Senado Federal. | | | Indexação: | ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPETATIVA,
PRODUÇÃO, ORIGEM, REFORMA AGRARIA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO,
SENADO. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A Lei federal disporá sobre as condições de
legitimação de posse ou ocupação de até 150 hectares de terras
públicas, estaduais ou municipais, para aqueles que as tornarem
produtivas com o seu trabalho e o de sua família. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CONDIÇÕES, LEGITIMIDADE, POSSE,
OCUPAÇÃO, FIXAÇÃO, AREA, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PRODUTIVIDADE DE TRABALHO, FAMILIA. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e
nem urbano, ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição
nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a
50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e
tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação
concorrente, nos termos da lei, para a ação fundada neste Artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE POSSE, PROPRIETARIO, USUCAPIÃO, IMOVEL URBANO,
IMOVEL RURAL, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, DOMINIO,
AREA, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, LOCAL, MORADIA, POSSE,
PROPRIEDADE, SENTENÇA DECLARATORIA, MINISTERIO PUBLICO,
LEGITIMAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A Justiça Federal criará Varas Especiais para
dirimir conflitos fundiários. | | | Indexação: | JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Fica revogado o Decreto-Lei No. 1.164, de
01/04/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o
patrimônio dos Estados do qual foram excluidas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade
sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de
colonização e sobre as que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem dividamente transcritas no registro de
imóveis. (DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, PATRIMONIO, ESTADO,
GARANTIA, DIREITO DE POSSE, TERRAS, DOAÇÃO, COLONIZAÇÃO,
TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e jurídicas, recursos e
instituições voltado para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, SERVIÇO, NORMAS, TECNICAS,
NORMANO JURIDICA, RECURSOS, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL,
GARANTIA, DIRETIO SOCIAL, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA
SOCIAL. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Incumbe ao Poder Público organizar o Sistema de
Seguridade Social, com base nas seguintes diretrizes:
I - universalização da cobertura;
II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
V - diversificação da base de financiamento;
VI - preservação do valor real dos benefícios;
VII - democratização e descentralização da gestão
administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO,
EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, TRABALHADOR
RURAL, TRABALHADOR URBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO,
SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃ DE SERVIÇO, BENEFICIOS,
DIVERSIFICAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO,
DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado
compulsoriamente por toda a sociedade, direta e indiretamente,
mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e
recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a
lei dispuser.
Parágrafo único - A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão do
sistema. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO,
SOCIEDADE CIVIL, ATIVIDADES, MEIOS, CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PREVINSÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL,
NORMAS, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL.
NORMA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, GARANTIA,
MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, PLANO DE EXPANSÃO. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - As contribuições sociais a que se refere o artigo
anterior são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha
de salários e sobre o lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição incidente sobre a renda da atividade
agrícola;
IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas;
V - contribuição sobre a exploração de concursos de
prognósticos;
VI - adicional sobre os prêmios dos seguros privados. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, EMPRESA, EMPREGADOR, INCIDENCIA, FOLHA DE
PAGAMENTO, SALARIO, LUCRO, TRABALHADOR, RENDA, ATIVIDADE
AGRICOLA, PATRIMONIO LIQUIDO, PESSO FISICA, EXPLORAÇÃO,
CONCUERSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA FEDERAL, LOTERIA ESPORTIVA,
ADICIONAL, PREMIO, SEGURO PRIVADO, SEGURADO. | |
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