ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Procurador-Geral da República;
III - o Governador de Estado;
IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa;
V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de
seus membros;
VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. | | | Indexação: | PARTES PROCESSUAIS, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO, (OAB), DIREÇÃO, PARTIDO
POLITICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a
eficácia a partir da publicação da decisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, LEIS, ATO
NORMATIVO, PERDA, EFICACIA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO. | |
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