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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 01::Art. 007 in fase [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º (Art. 7ºa) - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 1º - O sistema federal terá caráter supletivo do sistema estadual e este do sistema municipal. § 2º - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 3º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO. SISTEMA DE EDUCAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ENSINO SUPLETIVO, SISTEMA ESTADUAL, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, SISTEMA DE ENSINO, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESTAÇÕES, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, (DF), DESENVOLVIMENTO, ATENDIMENTO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO. MUNICIPIOS, ATUAÇÃO, NIVEL, ENSINO, ATENDIMENTO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ESCOLARIZAÇÃO ATINGIDA.