ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - É assegurado ao servidor público civil o direito à
livre organização sindical, devendo os dissídios individuais ou
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho. | | | Indexação: | DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, SERVIDOR, FUNCIONARIO
PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, JULGAMENTO, CONCILIAÇÃO,
DISSIDIO INDIVIDUAL, DISSIDIO COLETIVO, JUSTIÇA DO TRABALHO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Poder Público implementará políticas destinadas
à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, POLITICA, DESTINAÇÃO,
PRESERVAÇÃO, DOENÇA, DEFICIENCIA FISICA, INCAPACIDADE MENTAL,
RESPONSABILIDADE, INFRATOR. | |
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