ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional:
I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o
plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei
complementar, para fins de aprovação.
II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o
projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder
Legislativo.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos
estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o
artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de
recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no
artigo 10. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO,
RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO
DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.
DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO
NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO,
DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA,
COMISSÃO MISTA. | |
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