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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Arts. 060s::Art. 065 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (2)
Art
collapseT
collapseArts. 060s
Art. 065[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:065  
 Texto:  Art. 65. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 172, §§ 3º e 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, AUMENTO, DESPESA, PROJETO, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (TSE), (TST), MINISTERIO PUBLICO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:065  
 Texto:  Art. 65. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela previdência social, à data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham à data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo anterior. Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  REVISÃO, VALOR, PROVENTOS, PENSÕES, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, PREVIDENCIA SOCIAL, RESTABELECIMENTO, PODER AQUISITIVO, DATA, CONCESSÃO.