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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 112[X]
EMEN
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Uf
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:112  
 Texto:  Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, (TRT), ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, (JCJ), POSSIBILIDADE, JUIZ DE DIREITO, COMPETENCIA, JUIZ DO TRBALHO.