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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDS (8)
PMDB (7)
PFL (5)
PL (4)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item XXXVI do artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco- lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e indireta que na data da promulgação da Constituição, contêm pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto"". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  TEXTO ATUAL Art. 235 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo TEXTO PROPOSTO Art. 235 - Os índios e suas comunidades são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 
 Parecer:  É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or- ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni- dades indígenas. Entendemos que, apesar das distorções entre os chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau- sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus- tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios. A vista do exposto, somos pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a expressão "integrantes da carreira"". 
 Parecer:  A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea- do pelo Presidente da República dentre integrantes da car- reira) é salutar. As razões apresentadas na emenda para supressão da ex- pressão "integrantes da carreira" não me convenceram. Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público, através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú- blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car- reira. Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o. do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1, foi o dispositivo aperfeiçoado. Pela rejeição da emenda. 
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