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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 08::Capítulo 01::Art. 319 in fase [X]
I::Arts. 310s::Art. 319 in art [X]
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Artigo (1)
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Art. 319[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:319  
 Texto:  Art. 319 - A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, CONSTRUÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO, EDIFICIO, PREDIO, ORGÃO PUBLICO, PARTICULAR, FREQUENCIA, PUBLICO, FABRICAÇÃO, VEICULOS, ONIBUS, TRANSPORTE COLETIVO, ADAPTAÇÃO, TRANSPORTE, DEFICIENCIA.