separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
C::Arts. 000s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  198 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (198)
Banco
expandANTE (198)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (198)
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 001 (24)
Art. 002 (23)
Art. 003 (22)
Art. 004 (22)
Art. 005 (22)
Art. 006 (22)
Art. 007 (21)
Art. 008 (21)
Art. 009 (21)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (198)
121Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, BANCO ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, RECEBIMENTO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, MERCADO FINANCEIRO. 
122Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - É competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações internas e externas de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e pelas entidades de sua administração, direta e indireta, ou sociedades sob seu controle; IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial; V - aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social; VI - instituir Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. § 1º - A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos componentes do Senado e Câmara, "ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial. § 2º - O Congresso terá trinta dias para referendar as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões serão tidas como aprovadas. § 3º - À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, FIXAÇÃO, REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, MUNICIPIOS, (DF), ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, CONCENTRAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, DIREITO PRIVADO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, POLITICA MONETARIA, POLITICA CAMBIAL, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, PREVISÃO ANUAL, (SINPAS), CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA ESPECIAL, COMISSÃO PERMANENTE, ASSESSORIA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, COMPETENCIA, SUSPENSÃO PROVISORIA, DECISÃO DEFINITIVA, DELIBERAÇÃO, PODER EXECUTIVO, INICIATIVA, SOLICITAÇÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AD REFERENDUM, PODER LEGISLATIVO, PRAZO DETERMINADO, APROVAÇÃO, DECISÃO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, ORGÃO FISCALIZADOR, FINANÇAS PUBLICAS, PODER EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADIMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
123Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder Executivo, compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei: I - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para execução da política monetária, nas condições estabelecidas pelo Congresso Nacional; II - executar a programação monetária; III - controlar as operações de câmbio; IV - executar os serviços do meio circulante; V - exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas em lei; VI - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito, cambial e do mercado de capitais, observado o disposto na letra I do artigo 4º; VII - estimular a criação de cooperativas de crédito. § 1º - Seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido. § 2º - É vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada. § 3º - É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. 
 Indexação:  COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DE CREDITO, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO, PROGRAMA, ORÇAMENTO MONETARIO, OBEDIENCIA, REQUISITOS, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE, OPERAÇÃO DE CAMBIO, SERVIÇO, MEIO CIRCULANTE, FISCALIZAÇÃO, ORGÃO FISCALIZADOR, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, PENALIDADE, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, POLITICA CAMBIAL, MERCADO DE CAPITAIS, INCENTIVO, CRIAÇÃO, COOPERATIVA DE CREDITO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRAZO, MANDATO, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, DESTITUIÇÃO DE MANDATO, PROIBIÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENCIA, DIRETORIA, CANDIDATO, OCUPAÇÃO, CARGO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, CESSÃO, EXERCICIO, CARGO DE DIREÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, BANCO CENTRAL DO BRASIL. 
124Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, FINANCIAMENTO, AÇÃO DIRETA, AÇÃO INDIRETA, TESOURO NACIONAL, (DF), ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, OPERAÇÃO, CREDITOS, POLITICA DE CREDITO, PROMOÇÃO, LIQUIDEZ, BANCOS. 
125Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, COLOCAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, TESOURO NACIONAL, BANCO DO BRASIL, AGENTE FINANCEIRO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, EXCEÇÃO, DESPESA, PREVISÃO, ORÇAMENTO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, TESOURO NACIAONAL. 
126Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados, Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo poderá ser dada nas condições que a lei determinar. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, CONCESSÃO, AVAL, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTARQUIA, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INEXISTENCIA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ENTIDADE, AUSENCIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEGISLAÇÃO. 
127Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas. Parágrafo único - As instituições financeiras privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos Bancários, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor, que a lei definirá. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEPOSITO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO, FORMAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, FUNDO VINCULADO, SEGUROS, SEGURANÇA, DEPOSITO, BANCOS, OBJETIVO, DEFESA, ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, QUANTIA, VALOR, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO. 
128Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente. 
 Indexação:  ORDEM ECONOMICA, LIBERDADE, INICIATIVA, VALORIZAÇÃO, TRABALHO, JUSTIÇA SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, FORÇAS PRODUTIVAS, CONCORRENCIA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA. 
129Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. § 1º - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2º - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO, ACESSO, PROPRIEDADE, DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO. 
130Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País. 
 Indexação:  EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO, SEDE, PAIS, BRASIL. 
131Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. 
 Indexação:  INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, DISCIPLINAMENTO, LEI FEDERAL. 
132Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. Parágrafo único - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que o determinaram. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO ESTADUAL, DOMINIO ECONOMICO, MONOPOLIO, NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO, INTERESSE COLETIVO, LIBERDADE, CONCORRENCIA, INICIATIVA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
133Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Estado não poderá substituir a empresa particular na atividade econômica, senão para atender aos imperativos da segurança nacional ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis paritariamente às do setor privado. § 3º - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 4º - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 5º - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas privadas. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADO, SUBSTITUIÇÃO, EMPRESA PRIVADA, ATIVIDADE ECONOMICA, ATENDIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EFICACIA, COMPETIÇÃO, LIBERDADE, INICIATIVA. CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SOCIDADE DE ECONOMIA MISTA, LEI, OBEDIENCIA, DIREITOS, EMPRESA PRIVADA, ENCARGO TRABALHISTA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, PROIBIÇÃO, GOZO, BENEFICIOS, PRIVILEGIO, SUBVENÇÃO, SETOR PRIVADO, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO, OBRIGAÇÃO, MONOPOLIO, EQUIPARAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, CARATER PROVISORIO. 
134Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento. § 1º - A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 2º - A lei protegerá a pequena e micro empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir- lhes isenções ou imunidades tributárias. § 3º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. § 4º - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITO, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
135Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS, USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, MELHORIA, SERVIÇO, CONTINUIDADE, CONTRATO. 
136Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. 
 Indexação:  RECURSOS MINERAIS, JAZIDAS, MINAS, ENERGIA, ENERGIA HIDRAULICA, PROPRIEDADE, SUB SOLO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIA. 
137Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - É garantido a todos, para si e para a sua família, o acesso a moradia digna, com infra-estrutura urbana adequada, que lhes preserve a segurança e a intimidade. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, INFRA ESTRUTURA, SEGURANÇA, PRIVACIDADE, DIREITO DE PROPRIEDADE. 
138Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ao preço de mercado, com imissão de posse imediata. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPRIEDADE, SUBORDINAÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, EXCEÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, NECESSIDADE, UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, MERCADO IMOBILIARIO, POSSIBILIDADE, EMISSÃO DE POSSE, DIREITO DE PROPRIEDADE. 
139Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Toda moradia adquirida através do usucapião ou doação do poder público será considerada como bem de família e se destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família, ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos relativos ao mesmo imóvel. § 1º - A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel conservará os atributos de destinação, isenção de execução por dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo. § 2º - O registro da escritura de compra e venda do imóvel original somente será feita com a anexação da escritura de compra e venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório competente. § 3º - A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, BENS DE FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, ISENÇÃO, EXECUÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, AQUISIÇÃO, IMOVEL, FIXAÇÃO, VALOR, CONSERVAÇÃO, CARACTERISTICA, DESTINAÇÃO, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. REGISTRO, ESCRITURA, COMPRA E VENDA, IMOVEL, OBRIGATORIEDADE, ANEXAÇÃO, ESCRITURA PUBLICA, CARTORIO, IMOVEL RESIDENCIAL, DIREITO DE PROPRIEDADE. 
140Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano, de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1º - Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2º - O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. 
 Indexação:  DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, SENTENÇA DECLARATORIA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, EXIGENCIA, CONTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, RECONHECIMENTO, DIREITO DE PROPRIEDADE, PRINCIPIO DA UNICIDADE. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10  Próxima