ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso VIII, do artigo
6A02 pela seguinte:
"VIII - pela utilização das forças
produtivas, conservação dos recursos naturais
renováveis e defesa do meio ambiente." | | | Parecer: | Não acolhida.
O relator não conseguiu entender o sentido da substitui-
ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs-
tituição das forças produtivas".
No mérito a ordem econômica deve promover a conservação
dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos
com maior empenho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Fica obrigatória a tomada de medidas
tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao
mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no
prazo máximo de dois anos, incorporando-se o
denominado adicional de insalubridade ao salário
dos trabalhadores que os recebam na data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató-
ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar
ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho
no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina-
do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores
que os recebam na data da promulgação".
Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon-
tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que
dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e
perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti-
vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em
pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or-
dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o
seguinte dispositivo:
"Art. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar da coletividade, a
conservação dos recursos naturais e a proteção de
meio ambiente." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o
seguinte dispositivo:
"Art. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais fica
condicionada à necessidade de se preservar e
recompor o meio ambiente afetado por tais
atividades, cuja obrigação deverá estar expressa
nos correspondentes atos administrativos expedidos
pelas autoridades competentes.
Parágrafo único. Respondem solidariamente
pela obrigação supra-mencionada os
administradores, os sócios quotistas e os
acionistas controladores ou majoritários das
pessoas jurídicas que exercerem atividades
mineradoras nos termos do caput." | | | Parecer: | Contemplada em dispositivo acrescido ao anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir-se no artigo 3o., inciso VI, a
expressão "em todos os níveis", de modo que o
texto ficará assim redigido:
"Promover a educação ambiental, em todos os
níveis, objetivando capacitar a comunidade para a
participação ativa na defesa do meio ambiente e no
processo descisório dos recursos." | | | Parecer: | Acolhida em nova redação dada ao item VI do art. 32.
Aprovada parcialmente. | |
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