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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10207 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir o art. 479 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10208 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Acrescenta o Inciso VII ao art. 372 "Art. 372 - VII - Participação das entidades associativas de profissionais da área de ensino - educação na elaboração, implementação e controle dos planos de educação ao nível da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11142 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III, do Governo, do título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte Art. 186 - § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete a defesa da lei, com a Procuradoria da União, a quem compete defender o Governo, Pela rejeição.