ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32872 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
Artigo 218, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais, na forma da lei. As dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, bem como os órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas,
em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32873 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II do art. 216 a seguinte
redação:
Art. 216 -
I -
II - estabelecer normas para o rateio dos
fundos de que trata o art. 213, item I, na razão
direta das populações e da superfície territorial
e na razão inversa dos indicadores econômicos e
sociais característicos de subdesenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32999 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 192:
"Art. 192
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e no
preparo das Forças Armadas". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Parece-nos conviniente que disponha a lei sobre as limi-
tações do emprego das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34541 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 41, I, a seguinte redação:
- Eleição do Prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em
todo o País, sendo permitida a reeleição do
Prefeito para mais de um mandato. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a propositura colide com
o Substitutivo, que não permite renovação de mandatos no E-
xecutivo Estadual e Municipal.
Quanto à sugestão para que a comunidade indígena eleja
Parlamentares Federais, não creio ser necessária previsão
Constitucional a respeito. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35103 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
PMDB - Alagoas
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, suprima-se o parágrafo 56 do artigo
6o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35104 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
AUTOR: Deputado Constituição José Costa
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, suprima-se o artigo 27 do Projeto,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35105 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Autor: Deputado Constituinte José Costa PMDB
- Alagoas.
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao artigo 7o. do Projeto de
Constituição seguinte redação:
Art. 7o. - É garantido ao trabalhador, além
de outros direitos reconhecidos em seu prol em
convenções internacionais, das quais o Brasil seja
signatário, ou pela legislação ordinária, os
seguintes:
I - estabilidae no emprego a partir do
primeiro ano de trabalho, mediante garantia contra
despedida sem justa causa e fundo de compensação
por tempo de serviço, garantia a indenização do
trabalho estável nos casos de incompatibilidade
comprovada;
II - seguro-desemprego;
III - salário-mínimo capaz de satisfazer,
consideradas as peculiaridade de cada região, suas
necessidades básicas e , bem assim, as de sua
família no que concerne a alimentação, educação,
habitação, vestuário e transporte;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - salário uniforme quando houver igualdade
de trabalho, independentemente de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil:
VI - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VII - direito a um décimo-tercerio salário,
em cada ano, em conformidade com o que for
estabelecido em lei;
VIII - participação nos lucros das empresas
urbanas a rurais, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei;
IX - participação nos ganhos de produtividade
de empresa advindos de sua modernização
tecnológica, na forma do que for estabelecido em
lei;
X - jornada diária de trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, e,
semanal, não superior a quarenta e quatro horas,
assegurado o pagamento de horas extras até o
máximo de duas horas por dia e oito horas por
semana, calculadas sobre o dobro da remuneração
das horas normais;
XI - repouso remunerado semanal e nos
feriados civis e religisos;
XII - férias anuais remuneradas;
XIII - proibição de trabalho em indústrias
insalubres a mulheres e menores de dezoito anos;
de trablho noturno a menores de dezoito anos; e,
de qualquer natureza, a menores de quatorze anos;
XIV - licença remunerada para a gestante no
periodo fixado em lei, sem prejuizo da contagem de
tempo de serviço;
XV - participação mínima de pelo menos dois
terços de brasileiros no quadro de pessoal de
qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente
familiar;
XVI - reconhecimento das convenções coletivas
entre sindicatos de empregados e empregadores, não
podendo a lei cercear a livre negociação das
condições de trabalho;
XVII - garantida de não-discriminação entre
trabalhos manual, técnico ou intelectual ou ente
os profissionais respectivos no que respeita a
direitos;
XVIII - aposentadoria com proventos iguais à
medida da remuneração paga, comprovadamente pela
empresa nos dois últimos anos de atividade a) aos
trinta anos de trabalho, para os homens; e, b) aos
vinte e cinco anos, para as mulheres ou quando o
trabalho for considerado penoso, insalubre ou
perigoso - garantida a correção plena dos
proventos em decorrência da desvalorização da
moeda;
XIX - garantia de aposentadoria e de
cobertura contra os riscos de morte, invalidez,
acidentes e assitência médico-hospitalar pela
Previdência Social na forma estabelecida em lei;
XX - liberada sindical, inclusive para o
empregador, garantindo a lei a autonomia dos
sindicatos e dispondo sobre sua organizção e
representativos, vedada, em qualquer hipótese, a
filiação e a contribuição sindical compulsória.
XXI - direito de greve cujo exercício a lei
regulará exceto nos serviços públicos e nas
atividades consideradas essenciais. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E-
mendas. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35106 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de constituição (Substitutivo do
Relador)
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
PMDB-ALAGOAS
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o., do
Regimento Interno da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, dê-se ao artigo 148 a seguinte redação:
Artigo 158 - Haverá, em cada Estado, pelo me-
nos, um Tribunal Regional do Trabalho. A lei ins-
tituirá Juntas de Conciliação e Julgamento, defi-
nindo-lhes a competência e o espaço territorial de
sua jurisdição no Estado.
Parágrafo Único - As juízes de direito das
comarcas que não estiverem sob a jurisdição de uma
Junta de Conciliação e Julgamento será atribuída a
competência desse órgão judicial. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
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