ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24551 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 13, § 14 com a
seguinte redação:
§ 14 - Comprovada a qualquer tempo pela
Justiça Eleitoral a falsidade documental ou
ideológica ocorrida no registro de candidaturas e
cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos
delitos os benefícios da preclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24552 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
No projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 13, § 12, a seguinte redação:
§ 12 - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dezoito meses após a diplomação, instruída a ação
com provas conclusivas de abuso do poder
econômico, corrupção, fraude ou crimes
eleitorais". | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24553 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24554 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24555 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24556 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso "c" do item
II, do art. 203 do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, para a seguinte:
a-)......................................
b-) .........................................
c-) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições
filantrópicas de educação, de cultura e de
assistência social sem fins lucrativos, declaradas
de Utilidade Pública Federal, imunes também, da
quota patronal previdenciária, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24557 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24558 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24560 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25051 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25052 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25053 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo
1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o.
e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os
parágrafos 3o. e 4o.
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical, não sendo exigida autorização do
Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público
qualquer interferência na sua organização.
§ 1o. - A Lei definirá as condições para
registro das associações e sindicatos perante o
Poder Público e sua representação nas convenções
coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem
a permanência de associado.
§ 2o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, e sua arrecadação e
destinação, em todos os níveis, serão reguladas em
lei." | | | Parecer: | Consideramos necessário constar do texto a explicitação
de apenas uma entidade poder representar a categoria em con-
venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e-
xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial.
É igualmente importante, para evitar interpretações errô-
neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também
aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu-
tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na
negociação de acordos salariais.
Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres-
pondentes, na matéria, do Substitutivo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25054 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de
exercício em função do magistério, com proventos
integrais, equivalentes aos vencimentos que, em
qualquer época, venham a perceber os profissionais
de educação, da mesma categoria, padrões, postos
ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25097 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo,
na seção I, do capítulo I, do título VII
"Art. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25098 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, o seguinte
artigo, na seção II, do capítulo I, do título VII:
"Art. - A lei não poderá privilegiar o Estado
em detrimento do contribuinte, na ordenação dos
processos administrativos ou judiciais, na
resolução de controvérsias tributárias." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25099 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, o seguinte, onde couber:
"Art. - Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal, Estados e municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A excessiva abrangência proposta pela Emenda, com relação
à efetivação de servidores públicos e aos efeitos do ato de-
saconselham a aprovação da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25171 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
À Seção I, do Capítulo V dos Substitutivo,
acrescente-se o artigo e parágrafos abaixo
transcritos, suprimindo-se, em consequência a
Subseção II do capítulo V (artigos 175 e 176), e o
artigo 13 das Disposições Transitórias.
Art. ...: Incube ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. - Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador-Geral da
República. | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25773 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 262 do Projeto. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob a alegação de que este parágrafo contra-
ria outros dispositivos que condicionam a intervenção e a de-
sapropriação à sua utilidade pública ou fim social e median-
te justa e prévia indenização.
Cumpre notar, no entanto, que o dispositivo neste pará -
grafo sujeita-se, da mesma forma, à não consecução dos obje -
tivos da política de saúde - evidentemente de fins sociais -
e não invalida a obrigatoriedade de indenização em dinheiro
nos casos de desapropriação.
De qualquer forma, entendemos que a intervenção e a de -
sapropriação dos serviços privados de saúde devam incluir-se
no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
|