ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII,
alínea "o".
Suprima-se do dispositivo acima mencionado do
projeto da Constituição as seguintes expressões:
"e dos Territórios; organização administrativa dos
Territórios" | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário
manter os Territórios como integrantes da União. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
--------------DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
------Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
projeto de Constituição o seguinte Artigo:
-----"Enquanto não for aprovada Lei Complementar
dispondo sobre a organização e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, bem como sobre a
reintegração do Território Federal de Fernando de
Noronha ao Estado de Pernambuco, a União, de
acordo com a legislação vigente, será a
responsável pelas suas administração." | | | Parecer: | A matéria deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de
Redivisão Territorial ao País.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 97, § 3o.
Suprima-se do projeto da constituição o
parágrafo 3o. do Artigo 97. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, parágrafo único.
Suprima-se do projeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 210. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225, parágrafo
único:
Suprima-se do Texto do projeto de
Constituição o parágrafo único do Artigo 225. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto da Constituição o seguinte:
"Art. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivos Emendados: Art. 54, inciso XII,
alínea "d", incisos XIII e XIV; Art. 99 inciso
VIII; Art. 108 incisos III e V; Art. 187 inciso
VII, Art. 189 caput; Art. 192 inciso I; Art. 196,
§ 2o. inciso I; Art. 20 inciso I alíneas "b" e
"c"; Art. 229 § 2o.; Art. 23 inciso IV; e Art. 235
§ 2o.; Art. 255 caput.
Suprima-se dos dispositivos acima mencionados
do projeto de Constituição as expressos: "ou dos
Territórios", "e dos Territórios", "dos
Territórios", "e Territórios", "e os Territórios",
"dos governadores dos Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e
Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição,
respectivamente, dos Tribunais Regionais
Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". | | | Parecer: | Pela rejeição. Os territórios são vinculados administra
tivamente a União, em especial ao Poder Executivo, orientação
esposada nas Constituições anteriores. A matéria ficará o-
portunamente regulada em lei federal. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | 1 Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | A possibilidade de existência de Territórios é previsão
da Lei Maior (Projeto, art. 49, §§ 2o. e 5o., e artigo 70 e
seus parágrafos). A transformação dos atuais Territórios do
Amapá e Roraima em Estados, ainda remanesce no campo das hi-
póteses. Logo, não se vislumbra o conflito de normas, aponta-
do pela Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte
redação:
"Compete à União no Distrito Federal os
impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem
como aos Estados não divididos em municípios, os
impostos municipais". | | | Parecer: | Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260
do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal
e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí -
pios.
Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter-
ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo
prevê a criação de território; e que inexistem Estados não
divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual
redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as
demais disposições correlatas integrantes do Projeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VII, Artigos 424 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 425
parágrafos 1o., 2o. e 3o., 426 parágrafos 1o. e
2o.; 427 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 428
Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
Artigos seguintes:
Art. 424- A política indigenista nacional
será executada por órgão próprio da administração
federal.
§ único - A Lei estabelecerá os critérios,
diretrizes e normas da política indigenista, que
terá como escopo final a gradual, harmônica e
segurá integração do indio à comunhão nacional.
Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incubência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como
dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependerá sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional.
Art. 426 - São assegurados aos índios
direitos sobre a sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Compete a União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. - A Lei estabelecerá a forma de
execução das ações previstas no parágrafo
anterior, objetivando assegurar a identidade
étnica e cultural das populações indígenas.
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras.
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele.
Art. 436 - Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | A necessidade de tornar menos volumoso e mais objetivo
que o texto do Projeto original, foi dos princípios que norte
aram a elaboração do Substitutivo. Dessa forma, conquanto te-
nhamos acolhido, com redação diversa, algumas das normas su-
geridas, deixamos de considerar outras que tratam de matéria
a ser mais apropriadamente contemplada no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
|